O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou três recursos requerendo que sejam reformadas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em processos que apontam irregularidades em contratos e licitações envolvendo as prefeituras de Itapemirim, Aracruz e Nova Venécia. Ao todo, o órgão ministerial recorre de nove irregularidades cometidas nesses municípios.
No recurso referente à Prefeitura de Itapemirim, o MPC pede a reforma da decisão que julgou improcedente a irregularidade de contratação temporária de contador. O órgão ministerial defende que a contratação feita para suprir a ausência do servidor efetivo no cargo não se justifica, visto que a administração municipal já dispunha de servidor especializado nessa área, que se encontrava cedido ao município de Cachoeiro de Itapemirim e, depois, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). O MPC argumenta que era dever do município ter alocado o servidor efetivo em sua função, encerrando imediatamente a sua ilegal cessão para outro órgão.
Já no recurso relacionado à Prefeitura de Nova Venécia, por haver possível prejuízo aos cofres públicos, o órgão ministerial apela para que a Corte de Contas analise novamente o processo que trata de contrato para serviços de tecnologia e uso de softwares, no qual foi indicada irregularidade na prorrogação do prazo de vigência de contrato, com reajuste de preço acima da inflação do período, sem a devida justificativa. Para o MPC, o fato de o TCE-ES arquivar um processo “sem enfrentar os argumentos aptos a infirmar o seu convencimento”, acaba por violar diretamente o princípio constitucional do contraditório, na sua perspectiva substancial, tornando indiscutivelmente nula a decisão proferida.
O MPC também recorre de decisão que julgou improcedente sete irregularidades cometidas em dois processos licitatórios da Prefeitura de Aracruz, visando à contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de infraestrutura urbana e empresa para realizar serviços de manutenção e melhoramento da iluminação pública do município. Essas desconformidades são: exigência de capacidade técnico-operacional para objeto de baixa complexidade técnica e da exigência de atestados referentes a serviços sem relevância; ausência de critérios objetivos para a pontuação técnica; visita técnica obrigatória; exigência de apresentação antecipada da garantia de proposta; ausência de projeto básico; exigência de quantidades mínimas em atestados sem justificativa; e obscuridade no edital quanto ao momento de apresentação de ensaios técnicos.
O MPC ressalta que “mesmo diante de graves irregularidades constatadas pela unidade técnica do TCE-ES, prevaleceu o entendimento no sentido de afastá-las, em absoluta contrariedade às provas dos autos e ao ordenamento jurídico”. Por esse motivo, o órgão ministerial interpôs recurso nesse caso de Aracruz, pedindo que a Corte de Contas julgue procedente a representação e aplique multa aos responsáveis.
Os três recursos do MPC tramitam no Tribunal de Contas e têm como relatores, respectivamente, os conselheiros Rodrigo Chamoun, Domingos Taufner e Carlos Ranna.
Pedido de Reexame TC-2989/2019 — Prefeitura de Aracruz
Pedido de Reexame TC-3331/2019 — Prefeitura de Itapemirim
Pedido de Reexame TC-3185/2019 — Prefeitura de Nova Venécia