Ministra do Supremo suspende decisão que submete OAB a controle do Tribunal de Contas da União
Publicação em 10 de junho de 2019

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu acórdão no qual o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está sob sua jurisdição e deve prestar contas para controle e fiscalização. A decisão liminar foi dada na última sexta-feira (7).

“Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão 2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ, ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria-Geral da República”, afirma.

Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a liminar foi importante para salvaguardar a independência da entidade: “A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa. Mas a melhoria constante dos nossos controles e a transparência na gestão é também objetivo central da Ordem. Nesse sentido, estamos mantendo um diálogo constante e bem-sucedido com o TCU. Já estive pessoalmente com o ministro Bruno Dantas e estou certo que vamos aperfeiçoar em muito nossa forma de prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência, mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a Ordem”.

A decisão do TCU foi proferida em processo administrativo, com acórdão publicado em novembro do ano passado. Na ocasião, o Tribunal de Contas da União considerou que a OAB é uma autarquia e que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo.

Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos. O controle externo que exerce, segundo a Corte de Contas, não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.

No mandado de segurança, a OAB afirmou que o ato do TCU atenta contra seu direito líquido e certo de não submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos, notadamente porque não integra a administração pública e em razão da função institucional que exerce e das garantias constitucionais de autonomia e independência que ostenta.

De acordo com Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado da OAB no processo e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, a decisão proferida pela ministra é uma relevante vitória da advocacia e, portanto, das prerrogativas do cidadão.

“O Brasil necessita de uma entidade líder da sociedade civil que seja independente para contestar e apta a exercer a função contramajoritária. Temos Estado demais e sociedade civil de menos em nosso país”, diz.

Repercussão Geral
No dia 2 de junho, em julgamento do Plenário Virtual, a maioria dos ministros do STF reconheceu a repercussão geral em recurso extraordinário (RE 1.182.189) que avalia a necessidade de a OAB prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

A decisão foi tomada em recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB.

O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.

Fonte: Conjur