STJ se alinha ao Supremo e define que, sem previsão legal, não há direito à desaposentação
Publicação em 3 de junho de 2019

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento, para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF), e definiu que não é possível ao segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria, por falta de previsão legal. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos.

Antes, o entendimento fixado pela Primeira Seção do STJ permitia a chamada desaposentação. Porém, após o colegiado definir essa tese, o Supremo julgou a questão e entendeu que, “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’”. O julgamento do STF teve repercussão geral reconhecida e, por isso, a Primeira Seção do STJ decidiu revisar a tese.

Retratação
O relator do caso tomado como representativo, ministro Herman Benjamin, observou que a posição adotada pelo STJ anteriormente “não se harmoniza com a orientação firmada pelo STF, razão pela qual se justifica, em juízo de retratação, a modificação do julgado para alinhá-lo ao decidido pela Suprema Corte”. Ao citar precedentes da Primeira e da Segunda Turmas, ressaltou que o STJ já vem aplicando o entendimento do STF.

“Assim, consoante o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, de rigor a reforma do acórdão recorrido para realinhá-lo ao posicionamento do STF acerca da impossibilidade de o segurado já aposentado fazer jus a novo benefício em decorrência das contribuições vertidas após a concessão da aposentadoria”, disse. (Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ)

Leia o Acórdão do STJ no REsp 1334488