Instituto Urbis, ex-prefeito e ex-secretária de Marilândia são condenados a devolver R$ 34 mil em representação do MPC
Publicação em 19 de julho de 2019

O ex-prefeito de Marilândia Osmar Passami, a ex-secretária municipal de Finanças Maria Natalina Casali, o Instituto de Gestão Pública (Urbis) e o presidente do Urbis, Mateus Roberte Carias, foram condenados a devolver, juntos, o valor de R$ 34.910,88, a ser atualizado, devido ao pagamento indevido de honorários ao Urbis pela Prefeitura de Marilândia, que firmou contrato de risco com a empresa visando à recuperação de créditos tributários, entre 2006 e 2008. A condenação se deu em representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES) em 2012 e julgada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão de quarta-feira (17).

Na representação, o MPC apontou que o Urbis recebeu pagamento de forma antecipada, sem que houvesse a homologação da compensação de créditos tributários pela Receita Federal, o que foi considerado irregular pelos conselheiros. Por isso, eles acataram o pedido do MPC e condenaram os responsáveis a ressarcirem aos cofres municipais o valor pago pela prefeitura à entidade, deixando de aplicar multa em razão de ter ultrapassado o prazo para punição dos envolvidos.

O órgão ministerial também apontou que o processo licitatório realizado pela prefeitura teve cláusulas restritivas e favoreceu a empresa vencedora, o Instituto de Gestão Pública. Além disso, foi verificada ausência de pesquisa de mercado e ausência de fiscal do contrato.

Histórico
Em 2012, o MPC deu entrada em representação noticiando irregularidades desvendadas na “Operação Camaro”, deflagrada pela Receita Federal, Ministério Público Estadual (MPES) e MPC, em razão de irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução de contratos firmados entre diversos municípios capixabas e a entidade Urbis, com o objetivo de levantar créditos dos municípios relativos ao PASEP e ao INSS.

Além desse caso relativo à Prefeitura de Marilândia, o MPC propôs representação em face de contratações firmadas com o Instituto Urbis em mais de 30 municípios capixabas.

Voto do relator no Processo TC 6106/2012