MPC pede, em recurso, que ex-prefeitos e servidores de Aracruz devolvam mais de R$ 600 mil aos cofres públicos
Publicação em 16 de julho de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou recurso pedindo que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reforme sua decisão que afastou o ressarcimento de mais de R$ 600 mil dos responsáveis por irregularidades ocorridas na Prefeitura de Aracruz, no exercício de 2011. Entre elas: ausência de finalidade e interesse público na celebração e execução de convênio; pagamentos irregulares de juros e multas; e realização de serviços sem finalidade pública.

No recurso, o órgão ministerial enfatiza que, juntas, as irregularidades causaram um prejuízo aos cofres municipais de R$ 654.804,21, sendo R$ 300 mil resultado de celebração e execução de convênio entre a Prefeitura de Aracruz e a Liga de Futebol de Amador (Lifa) para promover competição profissional.

O MPC-ES também destaca o prejuízo de R$ 271.104,21, causado pelo pagamento de multas e juros em razão do recolhimento de contribuições previdenciárias e de fornecedores em atraso, e o dano de R$ 83,7 mil resultado de contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil, sendo que a administração municipal já dispunha de servidor especializado para a execução de tais atividades. Além disso, foram verificadas as irregularidades de ausência de licitação e ausência de parecer jurídico prévio.

Diante da gravidade e do grande número de irregularidades, o órgão ministerial pede que a Corte de Contas reforme sua decisão e condene a devolver os recursos usados indevidamente, de forma solidária, os prefeitos de Aracruz no exercício de 2011, Jones Cavaglieri e Ademar Coutinho Devens, a Liga de Futebol de Amador e quatro servidores municipais, e aplique multa a todos os responsáveis. Além disso, o MPC-ES pede que seja aplicada a pena de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, pelo prazo de cinco anos, aos prefeitos naquele exercício e aos servidores Paulo Roberto Bottoni, Zamir Gomes Rosalino e Durval Valentim do Nascimento Blank.

O recurso tramita no TCE-ES sob o número TC 12597/2019 e tem como relator o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.

Pedido de Reexame do MPC – Processo TC 12597/2019