MPC pede, em recurso, que ex-prefeito da Serra devolva mais de R$ 700 mil por pagamento indevido de gratificações
Publicação em 20 de agosto de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC-ES) interpôs recurso pedindo que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reforme sua decisão e condene o ex-prefeito da Serra Antônio Sérgio Alves Vidigal a devolver aos cofres públicos mais de R$ 700 mil, devido ao pagamento de gratificações sem autorização legal a servidores, pregoeiros e equipes de apoio que participaram de comissões de licitação.

No recurso, o órgão ministerial chama a atenção para a decisão da Corte de Contas que reconheceu a responsabilidade do gestor, mas deixou de condená-lo ao ressarcimento por vislumbrar “razoabilidade na alegação do gestor quanto à impossibilidade de imputação de débito”. Para o MPC, o ex-prefeito foi imprudente ao pagar R$ 776.249,84 em gratificações sem previsão legal, visto que essa prática contraria o que define o inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal.

Além disso, o órgão ministerial argumenta que a má gestão do dinheiro público praticada nesse ato é motivo suficiente para que o Tribunal de Contas condene o gestor a ressarcir o erário municipal.

Diante dos fatos, o MPC requer que o Tribunal de Contas reforme sua decisão e condene o ex-prefeito ao ressarcimento de R$ 776.249,84. O recurso do órgão ministerial tramita no TCE-ES e tem como relator o conselheiro Domingos Taufner.

Pedido de Reexame – Processo TC 13800/2019