Recurso do MPC: anulado edital do Idaf para credenciar empresas para inspeção de produtos de origem animal
Publicação em 28 de agosto de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC) obteve decisão favorável à anulação do Edital de Credenciamento 001/2016 do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), com o consequente descredenciamento das empresas privadas já habilitadas, o impedimento de novos credenciamentos e a retomada plena das ações de inspeção de produtos de origem animal por servidores efetivos do Idaf. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ao julgar recurso do órgão ministerial, na sessão desta terça-feira (27).

O edital do Idaf foi anulado pela Corte de Contas, a pedido do MPC, pois tinha como base dispositivos da Lei Estadual 10.541/2016, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A norma possibilitava delegar a particular a inspeção nos estabelecimentos que realizam abates e atribuía aos estabelecimentos que realizam abate o custeio do serviço de inspeção, mediante pagamento direto à empresa credenciada. O serviço não pode ser delegado a particular, conforme esclarece o MPC, por ser atividade típica de estado e a fiscalização deve ser exercida por servidores públicos efetivos do Idaf.

Diante da inconstitucionalidade da lei, os conselheiros decidiram rever a posição inicial do Tribunal de Contas, que julgou improcedente a representação do MPC, e reconheceram que o edital afronta o princípio da legalidade ao promover a terceirização ilegal de atividade típica de Estado. O descredenciamento das empresas deve ser concluído no prazo de 24 meses, de acordo com a decisão do TCE-ES.

Veja o parecer do MPC no Processo TC 6168/2018
Veja o voto do relator no Processo TC 6168/2018

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