MPC pede que Tribunal reveja decisão e reconheça como graves três irregularidades nas contas de 2016 de ex-prefeito de Santa Teresa
Publicação em 14 de outubro de 2019
Foto: Prefeitura de Santa Teresa

Sede da Prefeitura de Santa Teresa

Em recurso protocolado no último dia 27, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reveja a sua posição e reconheça como graves três irregularidades encontradas na prestação de contas de 2016 do ex-prefeito de Santa Teresa Claumir Antônio Zamprogno, bem como mantenha parecer prévio pela rejeição das contas dele referentes àquele exercício.

O recurso de reconsideração confronta a decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas no Processo 5180/2017, a qual manteve no campo da ressalva três irregularidades consideradas graves pelo MPC. São elas: abertura de créditos adicionais sem fonte de recurso; apuração de déficit orçamentário; e despesas contraídas nos últimos oito meses de mandato sem deixar recursos suficientes em caixa para quitá-las.

Para o MPC, os argumentos utilizados pelos conselheiros para atenuar a gravidade dessa última irregularidade, que trata da infração ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não merecem respaldos – eles a mantiveram no campo da ressalva em razão de o sucessor do gestor ter adotado medidas visando sanar a irregularidade, com o cancelamento, já no exercício de 2017, de restos a pagar não processados.

O órgão ministerial acrescenta que, diante de uma insuficiência de caixa no montante de R$ 3.130.377,55, referentes a recursos próprios, antes de 30 de abril, o gestor deveria ter adotado medidas para evitar contrair despesas no período vedado sem que houvesse disponibilidade financeira para seu pagamento. Na avaliação do MPC, o cancelamento posterior de restos a pagar não processados não afeta a reprovabilidade da conduta do prefeito e demonstra a ocorrência de situação que a LRF pretende evitar, qual seja, que o prefeito em início de mandato seja obrigado a adotar medidas saneadoras para retornar as despesas públicas aos seus limites legais.

Além disso, o MPC ressalta que assumir despesas nos últimos oito meses de mandato sem deixar recursos em caixa para pagá-las e deixar de ordenar o cancelamento de restos a pagar não processados constituem crimes contra as finanças públicas, previstos no Código Penal, sendo que a primeira conduta também configura crime de responsabilidade.

Com isso, o MP de Contas requer o reconhecimento da gravidade das três irregularidades destacadas e a manutenção do parecer prévio pela rejeição das contas de 2016 de Claumir Zamprogno, além de pedir a abertura de novo processo para verificar se o gestor deixou de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira nos dois últimos quadrimestres, já que a omissão pode ser considerada infração administrativa tipificada no art. 5°, inciso III, da Lei n. 10.028/2000.

Veja o conteúdo completo do Recurso de Reconsideração 15572/2019