Representação do MPC propõe multa a prefeito de Aracruz por atrasos na divulgação do Relatório de Gestão Fiscal
Publicação em 24 de outubro de 2019

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs representação em que pede a aplicação de multa ao prefeito de Aracruz, Jones Cavaglieri, equivalente a 30% dos vencimentos anuais dele, em razão do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do município por diversas vezes, o que configura descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O MPC ressalta que a LRF estabelece prazo para divulgação do RGF com o objetivo de garantir transparência na gestão fiscal e a participação popular. Conforme os artigos 54 e 55 da referida lei, o gestor público é obrigado a publicar esse relatório a cada quatro meses do seu mandato, com amplo acesso ao público, em até trinta dias após o encerramento do período.

Em consulta ao sistema LRFWEB, o órgão ministerial verificou que Jones Cavaglieri tem deixado de cumprir o prazo de divulgação do Relatório de Gestão Fiscal de forma reiterada. Desde o primeiro quadrimestre de 2017 até o primeiro quadrimestre de 2019, o prefeito infringiu o prazo legal seis vezes. Considerando que no período foram divulgados sete relatórios de gestão, ele observou a previsão legal apenas uma vez ao longo de dois anos – segundo quadrimestre de 2018.

Diante desses fatos, o MPC entende que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deve aplicar multa ao prefeito de Aracruz por descumprimento dos dispositivos da LRF, no valor estabelecido no artigo 5º da Lei 10.028/2000, que corresponde a 30% dos seus vencimentos anuais. A representação ministerial tramita no TCE-ES sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun.

Veja a Representação 15867/2019 na íntegra