MPC pede anulação da resolução que criou cargos comissionados de procurador na Câmara de Barra de São Francisco
Publicação em 7 de novembro de 2019

Na representação, MPC-ES também pede ao Tribunal de Contas que estabeleça prazo para o Legislativo de Barra de São Francisco realizar concurso público para o cargo de procurador legislativo

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou representação pedindo a anulação da Resolução 006/2019, aprovada pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco em agosto deste ano, que prevê a criação de dois cargos comissionados de procurador legislativo. Pela natureza técnica do cargo, o órgão ministerial entende que ele deve ser preenchido mediante aprovação em concurso público de provas e títulos e não por livre nomeação e exoneração.

A criação dos cargos comissionados de procurador legislativo, conforme considerações apresentadas na resolução, teria como objetivo atender à Notificação Recomendatória 002/2019, expedida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Entretanto, o MPC-ES ressalta que o vínculo entre o servidor comissionado e a autoridade nomeante impede a independência funcional necessária para o exercício da função pública de procurador.

Com isso, o órgão ministerial sustenta que o preenchimento dos cargos de procurador legislativo por livre nomeação viola os artigos 32 e 37 da Constituição Estadual, assim como o artigo 100 da Lei Orgânica de Barra de São Francisco, na medida em que burla o princípio do concurso público.

Na avaliação do MPC-ES, as atividades atribuídas aos cargos criados pela resolução, entre as quais emitir pareceres em projeto de lei, de resoluções e decretos, proceder a defesa judicial em processos que envolvam a Câmara, e confeccionar pareceres quando solicitado pelas comissões existentes, podem ficar comprometidas ao serem exercidas por servidor comissionado. Isso porque, “o controle hierárquico sobre o ocupante do cargo comissionado de procurador e, por conseguinte, dos pareceres por ele emitidos, pode ser conveniente para o gestor público afeito a práticas irregulares, na medida em que suprime completamente a independência funcional do órgão jurídico-consultivo”.

Diante dos fatos, o órgão ministerial requer a anulação da Resolução 006/2019, aprovada pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco, e que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) estabeleça prazo ao Legislativo do município para a adoção das medidas necessárias para substituir os cargos comissionados de procurador legislativo por cargos efetivos, com a realização do respectivo concurso público de provas e títulos.

Veja a Representação 16518-2019 completa