MPC pede reforma de acórdão e devolução de R$ 3,4 milhões por irregularidades em contratos da Sesa com empresa de informática
Publicação em 20 de novembro de 2019

Em razão da indicação de sobrepreço nos serviços de suporte em Tecnologia da Informação (TI) prestados por empresa de informática contratada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu, em recurso, que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reformule decisão que excluiu irregularidades apontadas em auditoria e condene os responsáveis ao ressarcimento de mais de R$ 3 milhões.

As irregularidades foram verificadas em auditoria realizada pelo TCE-ES, em 2014, com o objetivo de fiscalizar contratos firmados entre a Sesa e a empresa MV Informática Nordeste Ltda, nos anos de 2005 e 2008. Esses contratos tinham como objeto a informatização de hospitais da Grande Vitória e do interior do Estado, da sede da Sesa, do Laboratório Central e das unidades da Farmácia Cidadã. As contratações também englobavam serviços de implantação, suporte, manutenção, treinamento e operação assistida.

Conforme apurado na auditoria, o serviço de operação assistida correspondia a aproximadamente 60% dos custos totais do serviço, comparando-se com o valor de outros contratos firmados pela empresa e com o preço praticado pelo mercado. Constatou-se também que o pagamento feito pela empresa aos profissionais remunerados por mera disponibilidade acarretou um custo significativo para a Administração Pública.

Em decisão do Plenário, o Tribunal de Contas decidiu afastar todas as irregularidades. Da mesma forma, excluiu o ressarcimento sugerido pela Unidade Técnica e pelo MPC-ES por entender que os serviços de operação assistida contratados foram executados e que “não há que se falar em sobrepreço”, uma vez que a análise deveria ser feita pelo preço global do serviço e não ter se baseado na divisão dos serviços.

Em contraponto, no Recurso de Reconsideração 16700/2019 interposto contra a decisão da Corte da Contas, o órgão ministerial pede que o TCE-ES mantenha as irregularidades afastadas e defende que a empresa MV Informática, o então gerente de TI da Sesa, Everson Teixeira Moreira, e o então secretário estadual da Saúde, Anselmo Tozi, sejam condenados a devolver, juntos, o total de R$ 3.464.032,61, em valores da época, devido ao dano ao erário causado pelo sobrepreço dos serviços contratados.

Além do sobrepreço no serviço de operação assistida, o MPC pede que sejam mantidas as seguintes irregularidades apontadas na auditoria: especificação imprecisa de serviços de operação assistida; inexistência de orçamento detalhado; descumprimento de duas cláusulas contratuais e do suporte técnico presencial; e contratação de serviço em desacordo com as normas legais.

Veja na íntegra o Recurso de Reconsideração 16698/2019