Prefeito de Muniz Freire em 2014 é condenado pelo TCE-ES a pagar multa de R$ 42,8 mil por não reduzir gastos com pessoal
Publicação em 28 de novembro de 2019

Com base em parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou o prefeito de Muniz Freire no exercício de 2014, Paulo Fernando Mignone, a pagar multa no valor de R$ 42,8 mil, pelo descumprimento do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por não reduzir essas despesas no prazo legal.

A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (27), quando os conselheiros acompanharam integralmente o parecer do órgão ministerial no Processo 10049/2019, instaurado após a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de 2014 de Mignone, por extrapolar os limites de gastos com pessoal do Executivo municipal naquele ano, entre outras irregularidades. As despesas da Prefeitura de Muniz Freire com pessoal no exercício de 2014 alcançaram 60,59% da receita corrente líquida, sendo que o limite legal é de 54%.

O posicionamento do MPC-ES está alinhado com a manifestação conclusiva da área técnica do TCE-ES, que sugeriu a aplicação de multa no valor correspondente a 30% sobre os vencimentos anuais do prefeito no exercício de 2014, conforme disposto no artigo 5º da Lei 10.028/00, o que equivale a R$ 42.816,06. A aplicação da multa decorre da infração administrativa cometida pelo prefeito ao “deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo”.

De acordo com as regras previstas na LRF, quando os limites de gastos com pessoal são ultrapassados, o percentual excedente tem de ser eliminado nos oito meses seguintes, o que não ocorreu em Muniz Freire. Segundo consta no voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, as despesas com pessoal do Executivo do município atingiram 64,12% em 2015 e o prefeito já havia ultrapassado o teto de gastos dessa natureza em 2013, além de ter recebido vários alertas do TCE-ES em 2016 sobre a mesma irregularidade.

Veja o voto do relator no Processo 10049/2019