Recurso: MPC pede rejeição das contas de 2016 de prefeito de Boa Esperança por não aplicar mínimo em educação
Publicação em 17 de dezembro de 2019

Em razão da aplicação de recursos em educação em percentual abaixo do mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) deu entrada em recurso pedindo que seja recomendada a rejeição das contas do prefeito de Boa Esperança no exercício de 2016, Romualdo Antônio Gaigher Milanese.

O recurso do MPC-ES pede a reforma do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que recomendou a aprovação com ressalva das contas de Milanese por considerar “inexpressivo” o percentual de 0,16% abaixo do limite constitucional aplicado pela Prefeitura de Boa Esperança na manutenção e desenvolvimento do ensino, em 2016.

O órgão ministerial enfatiza, no recurso, que o artigo 212 da Constituição Federal veda aos municípios destinar menos de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento de ensino e que a Prefeitura de Boa Esperança, em 2016, não atingiu o mínimo de 25%, visto que a aplicação foi de apenas 24,84%.

O MPC-ES ressalta, ainda, que, ao fixar um limite, o objetivo do legislador foi deixar claro que “não serão admitidos investimentos abaixo do patamar mínimo estabelecido” e que a Lei Orgânica do TCE-ES reconhece como grave a irregularidade relativa ao descumprimento de limite constitucional. “Não cabe, portanto, discricionariedade, não cabe relativização; cabe, tão somente, impor ao gestor o ônus de seu comportamento”, acrescenta o órgão ministerial.

Por essas razões, o MPC-ES pede que o Tribunal de Contas reveja a decisão que considerou como irregularidade formal o descumprimento de limite constitucional e recomende ao Legislativo de Boa Esperança a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) do prefeito do município referente ao exercício de 2016.

Veja o conteúdo do Recurso de Reconsideração TC 18225/2019 na íntegra