O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso no qual pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reveja decisão que afastou sete irregularidades relacionadas a dois contratos firmados entre a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop) e a empresa contratada para a realização de videomonitoramento nos Terminais de Transporte Coletivo da Grande Vitória – Transcol. Além disso, o órgão ministerial pede o ressarcimento do valor de R$ 226 mil aos cofres públicos, relativo ao dano ao erário causado pelo superfaturamento decorrente da escolha pela locação dos itens, no lugar da compra dos equipamentos.
As sete irregularidades apontadas nos contratos 4/2014 e 5/2014, firmados em 2014 entre a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) e a empresa Start Tech Solução em Tecnologia Ltda., foram afastadas em decisão do Tribunal de Contas. São elas: ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressam todos os custos unitários dos serviços prestados pela empresa, imprecisão e incompletude na especificação do edital, falhas na elaboração do projeto executivo, prática de modelo de contratação antieconômico, superfaturamento decorrente da opção pela locação do valor dos itens, restrição indevida à competitividade e ausência de parcelamento do objeto.
Em razão do dano ao erário causado pelo superfaturamento decorrente da opção pela locação, em vez da aquisição de diversos equipamentos para a realização de videomonitoramento nos terminais, o MPC requer que o então secretário de Transportes e Obras Públicas, Fabio Ney Damasceno, o então assessor especial da Setop, João Victor de Freitas Espíndula, e a empresa Start Tech Solução em Tecnologia Ltda. sejam condenados a devolver R$ 226.370,25 aos cofres públicos.
No recurso, o MPC também pede a manutenção das demais irregularidades apontadas na inspeção realizada pela área técnica e que o Tribunal de Contas julgue irregulares as contas dos responsáveis pelos contratos da Setop citados. O recurso ministerial tramita no TCE-ES sob o número 763/2020 e tem como relator o conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.