Atividades de teletrabalho no Ministério Público de Contas são prorrogadas por 15 dias
Publicação em 2 de abril de 2020

Para manter o funcionamento de forma compatível com a emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Ministério Público de Contas (MPC) editou portaria prorrogando as atividades de teletrabalho para membros, servidores e estagiários, em caráter excepcional, por mais 15 dias. A Portaria 005/2020, publicada nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial de Contas, também suspende por 15 dias o curso dos prazos dos procedimentos apuratórios em tramitação do MPC e mantém a suspensão do atendimento presencial ao público pelo mesmo período.

As ações visam manter a segurança da população e conter a propagação do novo coronavírus, diante dos riscos da contaminação comunitária, que teve a ocorrência no Espírito Santo reconhecida pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), além da necessidade de estender as medidas já previstas na Portaria 004/2020, editada no dia 20 de março, que autorizou a realização de teletrabalho no âmbito do MPC.

De acordo com a Portaria 005/2020, estão suspensos por 15 dias todos os prazos relacionados aos procedimentos apuratórios administrativos e outros procedimentos de investigação sob a presidência de membro ou órgão do Ministério Público de Contas, incluindo o encaminhamento de ofícios, solicitações e requisições, exceto os casos urgentes e inadiáveis.

Ao longo desse período, os interessados em obter informações ou tirar dúvidas devem acionar o Ministério Público de Contas pelo Whatsapp 27 98159-1930 ou ligar para o telefone central do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), 3334-7600 e, em seguida, apertar a tecla 6. O horário de atendimento é das 12 às 19 horas.

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