MPC pede inclusão de prefeita e de secretário de Presidente Kennedy em condenação sobre irregularidades em contratos
Publicação em 17 de abril de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso no qual pede a reforma da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que excluiu a responsabilidade do ex-secretário municipal de Segurança Pública Elber Gomes Almeida e da então prefeita de Presidente Kennedy, Amanda Quinta Rangel, de irregularidades verificadas em contratos firmados no período de 2013 a 2015 entre a prefeitura e a empresa responsável pela prestação de serviços de salvamento marítimo e monitoramento da orla do município.

No recurso, o MPC pede que os dois sejam incluídos na lista de responsáveis e condenados a pagar multa e a devolver recursos aos cofres municipais, em razão das irregularidades constatadas na contratação da empresa W. N. Ribeiro ME pela Prefeitura de Presidente Kennedy, por meio dos contratos 106/2013, 01/2015 e 272/2015, para a realização de serviços de salvamento marítimo e monitoramento da orla no município. As irregularidades no procedimento licitatório estão relacionadas a exigências do edital que restringem a competitividade e violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, entre outras.

A Primeira Câmara do TCE-ES afastou a responsabilidade de ambos sob a justificativa de que a prefeita e o ex-secretário municipal homologaram o procedimento licitatório amparados por pareceres jurídico e do órgão de controle interno do município. O MPC questiona essa exclusão, uma vez que entre os deveres dos ordenadores de despesa estão a verificação e a checagem do procedimento licitatório, bem como a responsabilização por ratificar os termos do certame quando da sua homologação.

O órgão ministerial acrescenta que, em relação à irregularidade que trata da realização de despesas em valores superiores aos praticados no mercado, a prefeita foi responsável não apenas por homologar o procedimento licitatório, mas também por autorizar pagamentos cujos preços praticados estavam acima dos preços de mercado. Na decisão do TCE-ES, apenas o então secretário municipal de Segurança Pública, José Faustino Altoé Agrizzi, foi responsabilizado por essa irregularidade e condenado a ressarcir os valores pagos irregularmente.

Diante do exposto, o Ministério Público de Contas pede que a então prefeita seja incluída na condenação a ressarcir R$ 31.566,67, referente às despesas pagas em valores superiores aos praticados pelo mercado, juntamente com Agrizzi, e a devolver ao erário R$ 94.048,32, em solidariedade com Agrizzi e com a empresa W. N. Ribeiro ME, pelo dano causado pela contratação de empresa para prestação de serviços por valores superiores aos custos incorridos pela administração para realizar os mesmos serviços, assim como sejam condenados a pagar multa proporcional ao dano.

Além disso, requer que as contas de Amanda Quinta e Elber Almeida sejam julgadas irregulares e que seja aplicada multa a ambos devido às seguintes irregularidades: realização de licitação com orçamento deficiente, ausência de estudo de viabilidade econômica e financeira para a locação de veículos, exigências editalícias restritivas à competitividade e violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

O recurso ministerial tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 1452/2020 e tem como relator o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges.

Veja o Recurso de Reconsideração TC 1452/2020 completo