MPC pede anulação de decisão e novo julgamento de auditoria de 2009 que apontou irregularidades na Prefeitura da Serra
Publicação em 12 de maio de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), devido ao afastamento indevido da responsabilidade do então prefeito do município, Antônio Alves Sérgio Vidigal, sob a alegação de que houve participação de outros agentes nos atos irregulares verificados em auditoria realizada na Prefeitura da Serra, em 2009.

No recurso, o MPC pede a anulação do acórdão do Plenário do TCE-ES no Processo TC 5604/2010, uma vez que na auditoria foram apuradas diversas irregularidades e aquelas com comprovação de dano ao erário deverão ser analisadas pela Corte de Contas. São elas: ausência de previsão legal para concessão de gratificação; ausência de finalidade e interesse público; reajuste irregular de contrato; pagamentos irregulares; desvio de finalidade; liquidação irregular de despesa; e ausência de ressarcimento de multas de trânsito.

Diante do julgamento do processo de forma indevida, sem a análise dessas irregularidades citadas, com base no argumento de que a responsabilidade foi atribuída unicamente ao ex-prefeito, o MPC pede que o Tribunal de Contas volte a apreciar o caso, uma vez que o acórdão “adota premissas que não são aplicáveis ao caso concreto”.

O órgão ministerial esclarece que a responsabilidade do ex-prefeito não deve ser excluída, mesmo com a participação de outras pessoas na cadeia de atos que ocasionaram as irregularidades, pois uma das funções do ordenador de despesas é assumir, de forma pessoal, a verificação da regularidade de todas as despesas realizadas e, se comprovado dano ao erário, ele deve devolver esse valor aos cofres públicos.

Em razão disso, o Ministério Público de Contas requer a anulação da decisão tomada no Processo TC 5604/2010 e que a Corte de Contas realize novo julgamento, com a devida condenação do ex-prefeito da Serra Antônio Alves Sérgio Vidigal a devolver 783.188,25 VRTE, o equivalente a R$ 2.747.737,65 em valores de 2020, diante da comprovação do dano causado pelas irregularidades praticadas no período em que atuou como ordenador de despesas do município.

Além disso, diante de outros elementos que não possibilitaram quantificar o dano causado ao erário municipal pela liquidação indevida de despesa, o MPC pede a instauração de uma tomada de contas especial na Prefeitura da Serra para apurar os fatos e apontar os responsáveis pelo dano causado, em 2009.

O recurso tramita no Tribunal de Contas como Pedido de Reexame TC 2112/2020 e tem como relator o conselheiro Domingos Augusto Taufner.

Leia o conteúdo completo do Pedido de Reexame TC 2112/2020