MPC pede condenação de quatro prefeitos por contratarem serviço de limpeza com sobrepreço e devolução de R$ 3,8 milhões
Publicação em 29 de julho de 2020

Em razão do uso indevido do sistema de registro de preços para a contratação dos serviços de limpeza pública pelo município de Marechal Floriano e por ter dado permissão às prefeituras de Alegre, Castelo e Presidente Kennedy para aderirem à Ata de Registro de Preços 001/2019 por meio de carona, o Ministério Público de Contas (MPC) pede a condenação dos responsáveis nos quatro municípios à devolução dos valores pagos com sobrepreço em contratos firmados com a empresa Fortaleza Ambiental Gerenciamento de Resíduos Ltda., cuja soma ultrapassa R$ 3,8 milhões.

O pedido consta da Representação 3567/2020, na qual o MPC também pede a concessão de medida cautelar para determinar aos municípios de Marechal Floriano, Alegre, Castelo e Presidente Kennedy que deixem de efetuar a prorrogação dos contratos celebrados, e de qualquer aditivo de preço ou de quantitativos, até decisão final do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no processo. Em caso de descumprimento da determinação, o órgão ministerial requer a aplicação de multa pessoal aos prefeitos dos municípios, no valor de R$ 5 mil por dia.

Para apurar possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios que resultaram na contratação da empresa Fortaleza Ambiental Gerenciamento de Resíduos Ltda. para a prestação dos serviços de limpeza e conservação pública complementar pelo município de Marechal Floriano, o MPC instaurou inquérito administrativo, em outubro de 2019. Nele, foi constatada a utilização indevida da Ata de Registro de Preços 001/2019, decorrente do Pregão Presencial 003/2019, para a contratação dos serviços pela Prefeitura de Marechal Floriano, assim como a adesão à ata pelos municípios de Alegre, Castelo e Presidente Kennedy, por meio de carona, sem a comprovação de vantajosidade para a Administração Pública, bem como com a prática de diversas infrações à Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

O uso do sistema de registro de preço para a contratação de serviço de limpeza pública viola a Lei de Licitações, assim como as prescrições do Manual de Orientações Técnicas para elaboração do Projeto Básico de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos do Tribunal de Contas, destaca o órgão ministerial, pois a limpeza pública é serviço contínuo com possibilidade de delimitação do quantitativo a ser contratado.

Além da utilização indevida do sistema de registro de preços, a representação do MPC aponta as seguintes irregularidades no procedimento realizado pelo município de Marechal Floriano: restrição à competitividade do certame; termo de referência insuficiente e impreciso; ausência de ampla pesquisa de preço; ausência de limite quantitativo de itens para adesões à ata de registro de preços; e ausência de análise da controladoria interna.

Superfaturamento
Ao analisar o contrato para a prestação do serviço firmado pela Prefeitura de Marechal Floriano, outras quatro irregularidades foram verificadas, das quais se destacam a ausência de acompanhamento por responsável técnico e o superfaturamento decorrente da contratação por preços acima dos valores de mercado, o qual resultou em dano estimado de R$ 1.148.724,15 para os cofres municipais. O MPC quer que o valor seja devolvido pelo prefeito, João Carlos Lorenzoni, pelo então Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Antônio Carlos Malin, e pela empresa contratada.

Além dessas irregularidades, outras violações à Lei de Licitações ocorreram nas contratações decorrentes das caronas à Ata de Registro de Preços 001/2019, praticadas pelas prefeituras de Alegre, Castelo e Presidente Kennedy, já que não houve comprovação de vantajosidade na adesão a itens superfaturados do procedimento: “varrição manual de vias públicas”, “equipe de serviços diversos” e “coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com caminhão coletor compactador”.

Também foi verificado que essas prefeituras não respeitaram os prazos para disponibilizar os dados referentes à execução dos contratos firmados com a empresa Fortaleza Ambiental no sistema Geo-Obras do TCE-ES. O MPC alerta que os contratos celebrados pelas prefeituras de Castelo e Alegre nem sequer foram inseridos no sistema.

Alegre
Por meio do Contrato 012/2020, a Prefeitura de Alegre aderiu a dois itens com sobrepreço da ata de Marechal Floriano, causando prejuízo ao erário municipal estimado em R$ 548.736,47, sob responsabilidade do prefeito, José Guilherme Gonçalves Aguilar, e não realizou ampla pesquisa de preço para comprovar a vantajosidade da adesão à licitação.

Além disso, verificou-se que, após aderir à ata de registro de preços do município de Marechal Floriano, a Prefeitura de Alegre a transformou na Ata de Registro de Preços de Alegre 017/2020, com vigência prorrogada até fevereiro de 2021, de forma ilegal, porque a ata original foi assinada em fevereiro de 2019 pelo prazo improrrogável de um ano.

Castelo
No caso da Prefeitura de Castelo, o Contrato 1.10248/2019 foi firmado também sem comprovação da vantajosidade da adesão à ata, já que a pesquisa de preços foi realizada apenas com três empresas que também concorreram no pregão da Prefeitura de Marechal Floriano. Foi constatada, ainda, a realização de empenho da despesa pactuada de forma irregular.

O município de Castelo aderiu aos mesmos dois itens que a Prefeitura de Alegre, além de “coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com caminhão coletor compactador”, havendo sobrepreço também nesse último item, resultando em um dano total estimado de R$ 799.624,48, sob responsabilidade do então prefeito, Luiz Carlos Piassi.

Presidente Kennedy
A representação ministerial demonstra que, ao firmar o Contrato 180/2019, a Prefeitura de Presidente Kennedy não realizou pesquisa de preços com outras empresas fornecedoras do serviço de limpeza pública ou outros órgãos públicos que já contrataram o mesmo serviço. O município também aderiu aos itens com sobrepreço da ata de Marechal Floriano, o que provocou dano aos cofres municipais estimado no valor de R$ 1.344.113,56. O MPC pede que o valor seja devolvido pelo prefeito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão da Cruz, e pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Klayton Bahiense Barros.

Diante dos fatos narrados, o MPC pede a condenação dos responsáveis pelas infrações cometidas e da empresa Fortaleza Ambiental Gerenciamento de resíduos Ltda. ao ressarcimento solidário dos valores pagos com sobrepreço nos quatro municípios, além da aplicação de outras penalidades previstas em lei.

A representação do Ministério Público de Contas tramita no TCE-ES e tem como relator o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha.

Leia o conteúdo completo da Representação TC 3567/2020