MPC pede devolução de R$ 97 mil por superfaturamento em contrato de locação de veículos pesados em Aracruz
Publicação em 10 de setembro de 2020

Parecer ministerial também recomenda ao Tribunal de Contas que aplique multa aos secretários municipais responsáveis pela contratação firmada sem licitação, em 2016, e às empresas responsáveis pela prestação dos serviços, sendo que uma delas foi subcontratada ilegalmente

Em parecer emitido em auditoria realizada em 2016 no município de Aracruz, o Ministério Público de Contas (MPC) pede a condenação de dois secretários municipais, responsáveis pelos contratos firmados pela prefeitura sem licitação para locação de veículos pesados, ao pagamento de multa e à devolução do valor de R$ 97,4 mil, referente ao superfaturamento causado pela contratação firmada de forma global, em vez de por item.

O órgão ministerial também opina pela manutenção de outras duas irregularidades verificadas em contratos de locação de veículos pesados: contratação sem licitação e emergencial sem justificativa; e subcontratação indevida de empresa impedida judicialmente de ser contratada pelo Poder Público.

Conforme apurado na auditoria, as secretarias de Transportes e Serviços Urbanos e de Agricultura de Aracruz celebraram os contratos 46/2016 e 47/2016 para locação de veículos pesados com motorista com a empresa A.R. Construções e Serviços Ltda. EPP., por meio de contratação direta e de forma emergencial, sob a alegação de que a prorrogação do contrato anterior foi impedida por decisão judicial que proibiu a antiga contratada, Aguapé Administração e Serviços Ltda., a firmar contrato com o Poder Público.

Apesar de as alegações do município terem sido acatadas na manifestação conclusiva da área técnica, o MPC aponta que não foi possível identificar, na justificativa da contratação, “qualquer elemento que abonasse o viés emergencial que se tentou imprimir ao ajuste” e destaca que não foi relatada qualquer demanda excepcional pelos serviços e que o município possuía frota própria de veículos pesados, embora em número reduzido. Com isso, o MPC entende que os contratos firmados pela Prefeitura de Aracruz, que resultaram em despesa total de R$ 1.870.800,00, deveriam ter sido precedidos do devido procedimento licitatório.

Outra irregularidade se refere ao fato de o município ter firmado o contrato supostamente com base no menor valor global ofertado. Contudo, a auditoria apontou que a prefeitura deveria ter realizado a contratação por itens, uma vez que outra empresa consultada teria ofertado menor preço em pelo menos seis veículos. Com isso, o órgão ministerial segue a conclusão técnica: “caso o município seguisse as regras normais de contratação dos serviços, ou seja, firmasse os contratos com as empresas que efetivamente ofertaram os menores preços”, teria economizado R$ 97.436,64, valor que configura superfaturamento.

O MPC pede que esse valor seja devolvido aos cofres municipais pelo então secretário de Transportes e Serviços Urbanos, Jaime Borlini Júnior, e Almir Gonçalves Vianna, secretário de Agricultura de Aracruz em 2016, responsáveis pela contratação direta realizada em decorrência da falta de planejamento de ambos.

Quanto à terceira irregularidade, o MPC ressalta que o município não poderia subcontratar a empresa impedida judicialmente e, por isso, sugere a manutenção da responsabilidade dos secretários de Transportes e Serviços Urbanos e de Agricultura e das empresas Aguapé Administração e Serviços e A.R. Construções e Serviços, com a consequente condenação de todos ao pagamento de multa, pois somente ilicitamente elas poderiam se integrar e atuar no setor público de forma conjunta, assim como a expedição de determinação aos atuais gestores para que a irregularidade não se repita.

Serviços fúnebres
Além disso, o parecer ministerial também pede a aplicação de multa às ex-secretárias de Desenvolvimento Social e Trabalho de Aracruz Maria de Fátima Furtado Nunes e Margareth da Penha Spinassé Lechi, em razão da liquidação irregular de despesa decorrente da ausência de comprovação da distância efetivamente percorrida a título de translado de urnas funerárias.

O processo que trata dessa auditoria tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sob o número TC 4583/2016 e tem como relator o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo.

Leia o parecer do MPC no Processo TC 4583/2016