Boletim Informativo – Edição nº 16 – outubro de 2020
Publicação em 8 de outubro de 2020

Conteúdo

– Estado e municípios capixabas não podem pagar inativos com recursos da educação, decide STF;
– ADI 5691: contribuições do Ministério Público de Contas foram destacadas no voto da relatora;
– MPC pede divulgação de compras e contratações realizadas sem licitação em Aracruz e Guarapari;
– TCE-ES determina bloqueio de 30% do subsídio do prefeito de Água Doce do Norte, em ação do MPC;
– MPC propõe multa ao prefeito de Conceição da Barra por atrasar divulgação de relatórios de gestão fiscal;
– Apuração sobre superfaturamento em transporte escolar de Ibatiba deve ser avaliada após pandemia;
– TCE-ES anula parecer prévio na PCA de 2012 de Vila Pavão;
– Representação do MPC é acolhida e Prefeitura de João Neiva terá de concluir concurso para agente fiscal em 90 dias;
– Em recurso do MPC, entidade e gerente são condenados a pagar multa por uso irregular de recursos;
– Vereadores de Marataízes terão de devolver R$ 67 mil por recebimento irregular de subsídios em 2018;
– Aplicada pena de inabilitação a responsáveis por irregularidades em construção de creche em Ecoporanga;
– MPC pede devolução de R$ 97 mil por superfaturamento em contrato de locação de veículos pesados em Aracruz.

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