Instituto de Previdência de Alegre deverá apurar responsabilidade por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias
Publicação em 6 de outubro de 2020

O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alegre (Ipasma) deverá apurar a responsabilidade sobre o pagamento de multas e juros decorrentes dos atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias durante o exercício de 2017. A determinação foi expedida pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em decisão tomada em conformidade com o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC).

As contas de 2017 do Ipasma foram julgadas irregulares pelos conselheiros da 2ª Câmara do TCE-ES, em sessão realizada no último dia 18, na qual foi determinado ao prefeito de Alegre, ao responsável pelo controle interno do município e ao atual diretor-presidente do Ipasma a instauração de procedimento administrativo com o objetivo de possibilitar a recomposição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos valores das reservas consumidas indevidamente no exercício de 2017 pelo regime, devido à incidência de correção monetária, juros e multa, além de apurar quem foram os responsáveis pelo valor pago em encargos financeiros sobre a ausência de repasse (juros e multa) do valor das reservas consumidas.

Conforme apontado em relatório técnico, diversos órgãos municipais deixaram de recolher contribuições previdenciárias suplementares ao RPPS em 2017, totalizando o montante de R$ 3.470.291,12, equivalente a 53,92% do valor total devido em contribuições previdenciárias suplementares devidas ao Ipasma, o que levou a então diretora-presidente do Instituto, Jacqueline Oliveira da Silva, a apresentar proposta de plano de amortização do déficit atuarial considerado manifestamente insustentável. Ela foi condenada a pagar multa de R$ 3 mil.

A decisão também manteve as irregularidades relativas à utilização indevida das reservas do fundo de aposentadoria e ausência de registro por competência das variações patrimoniais aumentativas decorrentes das contribuições previdenciárias, com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil a Leila Maria Donato Coelho, que também foi diretora-presidente do Ipasma em 2017.

Veja a decisão no Processo 8975/2020