O Ministério Público de Contas (MPC) teve recurso acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual desta quinta-feira (29), que determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores da Serra (IPS) Luiz Carlos de Amorim, condenado no caso a devolver quase R$ 3 milhões aos cofres do instituto, em razão da realização de investimento temerário com recursos da previdência dos servidores municipais, além de pagar multa equivalente a 1% do dano.
Ao analisar os Embargos de Declaração 4109/2020, interpostos pelo MPC, o relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, reconheceu a omissão no acórdão proferido no Processo 3086/2018 quanto à aplicação de multa ao responsável de forma cumulativa à multa proporcional ao dano, já prevista na decisão anterior.
O voto do relator foi seguido pelos demais conselheiros, que decidiram adicionar ao acórdão a aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil ao ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores da Serra, conforme pedido do MPC.
O ex-presidente do IPS já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas, em julho, a ressarcir o total de R$ 2.959.511,20 e a pagar multa proporcional a 1 % do valor do dano, equivalente a R$ 29,5 mil, devido à realização de investimento no Fundo de Renda Fixa Ipiranga com recursos do IPS que resultou no pagamento da multa de 10% sobre os recursos investidos para o resgate do investimento.
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05/08/2020 – Ex-presidente do Instituto de Previdência da Serra é condenado a devolver quase R$ 3 milhões por investimento temerário