Ex-presidente do Instituto de Previdência da Serra é condenado a devolver quase R$ 3 milhões por investimento temerário
Publicação em 5 de agosto de 2020
Foto: Divulgação/IPS

Sede do Instituto de Previdência dos Servidores da Serra

Com base em manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), o ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores da Serra (IPS) Luiz Carlos de Amorim foi condenado a devolver quase R$ 3 milhões aos cofres do instituto, em razão da realização de investimento temerário com recursos da previdência dos servidores municipais. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que também determinou a aplicação de multa no valor de 1% do dano ao ex-presidente do IPS, equivalente a R$ 29,5 mil.

Ao analisar o Processo 3086/2018, uma representação formulada pelos auditores de controle externo da SecexPrevidência noticiando irregularidades correlatas ao investimento temerário realizado pelo IPS, o relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, acompanhou integralmente o entendimento do MPC e divergiu do posicionamento da área técnica no processo, que foi pela improcedência da representação.

No parecer, o MPC ressaltou que o investimento realizado pelo ex-presidente do IPS no Fundo de Renda Fixa Ipiranga resultou no pagamento da multa de 10% sobre os recursos investidos para o resgate do investimento. “A ação do agente em realizar investimento temerário também deu causa ao prejuízo ao erário decorrente do pagamento de 10% a título de taxa de resgate, imprescindível para estancá-lo”, acrescentou a manifestação ministerial.

A conclusão do parecer ministerial, seguida pelo relator, foi de que “não há elementos que isentem a responsabilidade de Luiz Carlos de Amorim, pelo contrário, as provas coligidas aos autos demonstram a falta de observância das regras de boa governança ao realizar investimento temerário que obrigou as administrações seguintes do Fundo ao resgate antecipado de cotas, que culminou dano ao erário no montante de R$ 2.959.511,20”.

O relator destacou, ainda, que as condutas atribuídas à Alexandre Camilo Fernandes e Evilásio de Angelo, presidentes do IPS que sucederam Amorim, são plenamente justificáveis, pois eles precisavam de prazo para resgatar os recursos de forma a evitar mais prejuízos aos cofres do Instituto. Nesse ponto, ele seguiu o posicionamento do MPC e os isentou de responsabilidade sobre o prejuízo causado pelo investimento realizado pelo ex-presidente.

O voto do relator foi seguido à unanimidade, na sessão realizada no dia 16 de julho, e resultou na procedência da representação. Com isso, as contas de Luiz Carlos de Amorim foram julgadas irregulares e ele foi condenado a ressarcir o total de R$ 2.959.511,20 e a pagar multa proporcional a 1 % do valor do dano. Cabe recurso da decisão, publicada no dia 27 de julho no Diário Oficial do TCE-ES.

Acórdão no Processo 3086/2018
Parecer do MPC no Processo 3086/2018