O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) aprovou duas resoluções para regulamentar a distribuição de processos de Prestação de Contas Anual (PCA) de prefeito, nos casos em que figure como ordenador de despesas, a distribuição e a publicidade de irregularidades remetidas à instituição.
Conforme previsto na Resolução 001/2020 do Colégio de Procuradores, os processos em que o prefeito figurar como ordenador de despesas serão atribuídos à Procuradoria de Contas fixada pela distribuição parar atuar na PCA de prefeito, na qual são analisados os atos de governo.
Essa regulamentação interna do MPC-ES foi aprovada em virtude da Decisão Plenária 15/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na qual ficou definido que na PCA de prefeito, ainda que este figure como ordenador de despesas, o Tribunal de Contas emitirá parecer prévio a fim de instrumentalizar o julgamento pela Câmara Municipal para todos os fins.
Já a Resolução 002/2020 acrescenta dispositivos à Resolução MPC 001/2017 para regulamentar a distribuição e a publicidade de notícias de irregularidades remetidas ao Ministério Público de Contas. O principal objetivo é garantir o princípio da impessoalidade na atuação ministerial e, para isso, deverá ser remetida para a prévia distribuição qualquer denúncia dirigida a determinado órgão de execução do MPC-ES, caso haja outros órgãos com igual atribuição.
Outro ponto acrescentado pela Resolução 002/2020 prevê a aplicação do princípio da publicidade dos atos às notícias de fato, com exceção dos casos em que houver sigilo legal ou a possibilidade de acarretar prejuízo às investigações ou à intimidade do investigado, situações em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.
O Colégio de Procuradores é o órgão administrativo e deliberativo máximo do MPC-ES, presidido pelo procurador-geral e integrado por todos os procuradores.