MPC pede que contas do Instituto de Previdência de Rio Novo do Sul sejam julgadas irregulares por violar norma de direito financeiro
Publicação em 11 de novembro de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso no qual pede que as contas relativas ao exercício de 2017 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Novo do Sul (Ipasnosul) sejam julgadas irregulares, em razão da prática de diversas infrações graves à norma de direito financeiro, bem como seja aplicada multa ao responsável.

O órgão ministerial contesta o acórdão emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) no Processo 8986/2018, que aprovou com ressalva as contas do instituto e considerou sem gravidade as seguintes irregularidades: registro inadequado do recebimento do aporte financeiro no fundo financeiro como receita orçamentária, ausência de consistência entre registro das contribuições previdenciárias por competência nas variações patrimoniais aumentativas e os valores no demonstrativo de contribuições efetivamente devidas, ausência de equilíbrio no reconhecimento contábil entre contribuições previdenciárias patronais e de servidores e divergência de registro do saldo de parcelamentos de débitos previdenciários.

Embora colocada pelo TCE-ES no campo da ressalva, o MPC destaca que a irregularidade relativa ao registro inadequado do recebimento do aporte financeiro no fundo financeiro como receita orçamentária provocou um desequilíbrio das contas públicas do Ipasnosul, uma vez que houve distorção quanto à real situação financeira da entidade e, por isso, ela não pode ser abrandada.

Já em relação à ausência de consistência entre o registro das contribuições previdenciárias e os valores no demonstrativo de contribuições efetivamente devidas e à divergência de registro do saldo de parcelamentos de débitos previdenciários, o recurso ministerial ressalta que são infrações graves, que configuram violação às normas de direito financeiro previstas na Lei 4.320/1964, cujo descumprimento tem o potencial de manipular quantitativamente o resultado patrimonial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), bem como a integridade e tempestividade das informações dos registros apresentados.

Da mesma forma, o MPC entende que a ausência de equilíbrio no reconhecimento contábil entre contribuições previdenciárias patronais e de servidores ofende a Lei 9.717/1998 e a Lei Municipal 264/2005, que estabelecem alíquota patronal superior à alíquota do servidor ativo.

Diante da gravidade das irregularidades praticadas, o Ministério Público de Contas requer a reforma do Acórdão 671/2020 para que o TCE-ES julgue irregulares as contas do Ipasnosul, referentes ao exercício de 2017, e que seja aplicada multa ao gestor responsável, Alexandre da Silva Peçanha.

Os pedidos do MPC constam do Recurso de Reconsideração 4593/2020, que tramita no Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro Domingos Taufner.