MPC pede que Tribunal de Contas recomende a rejeição das contas de 2017 da Prefeitura de Alto Rio Novo
Publicação em 5 de novembro de 2020

Em razão da prática de graves infrações à norma de direito financeiro e de finanças públicas, o Ministério Público de Contas (MPC) pede a reforma de parecer prévio emitido na Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício de 2017 da Prefeitura de Alto Rio Novo para que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomende a rejeição dessas contas.

O MPC recorre do Parecer Prévio 60/2020, emitido no Processo 3731/2018, no qual foram colocadas no campo da ressalva duas irregularidades – incompatibilidade entre os saldos das contas bancárias e os valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e inconsistência do resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial em relação aos demais demonstrativos contábeis – e uma terceira foi suprimida – inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente.

Conforme apurado na PCA, o prefeito de Alto Rio Novo no exercício de 2017, Luiz Américo Borel, efetuou transferências de recursos das contas de royalties para outras contas bancárias, de outras fontes de recursos, comprometendo a transparência fiscal e contrariando as boas práticas de controle, a rastreabilidade do uso do recurso e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Também ficou demostrada inconsistência do resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no Balanço Patrimonial em relação aos demais demonstrativos contábeis, o que viola a norma de direito financeiro, visto que não foram contabilizados de forma correta todos os fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais da entidade pública, e a norma constitucional, ao deixar de proporcionar conhecimento da real situação orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.

Além disso, o MPC defende que a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento não deve ser suprimida, pois constitui grave infração à LRF, em claro prejuízo ao equilíbrio fiscal do município, e está tipificada como crime contra as finanças públicas.

Diante dos fatos narrados e da gravidade das irregularidades citadas, o Ministério Público de Contas requer ao TCE-ES a reforma do Parecer Prévio 60/2020, para recomendar à Câmara de Alto Rio Novo a rejeição das contas de 2017 do Executivo municipal. O pedido consta do Recurso de Reconsideração 4537/2020, que tramita no Tribunal de Contas sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Coelho.

Recurso de Reconsideração 4537/2020