Boletim Informativo – Edição nº 18 – dezembro de 2020
Publicação em 8 de dezembro de 2020

Conteúdo

– ADI 5691: PGR pede que STF mantenha decisão que declarou inconstitucionais normas do TCE-ES;
– Cautelar determina à Prefeitura de Guarapari que disponibilize contratos emergenciais em cinco dias;
– Prefeituras de Alfredo Chaves, Guaçuí e São Domingos do Norte têm de corrigir omissões na divulgação de contratações sem licitação;
– Por sugestão do MPC, ex-servidora de Aracruz fica proibida de exercer cargo público por cinco anos por fraudar boletos;
– Engenheiro e construtora são condenados a devolver R$ 30 mil por pagamento indevido em obras de Presidente Kennedy;
– Ex-prefeitos de Pedro Canário são condenados por gastos com pessoal contrariando a LRF em 2013 e terão de pagar multa;
– Contas do Fundo de Assistência de São Mateus são julgadas irregulares;
– MPC pede a rejeição das contas de 2017 da Prefeitura de Apiacá por graves infrações às finanças públicas;
– Recurso pede a rejeição da PCA de 2017 da Prefeitura de Alto Rio Novo;
– MPC-ES regulamenta distribuição de PCAs de prefeito e de notícias de fato entre os procuradores;
– Recurso pede que contas do Instituto de Previdência de Rio Novo do Sul sejam julgadas irregulares.

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