Recurso: MPC pede a rejeição das contas de 2017 das prefeituras de Linhares e Vitória devido a várias irregularidades
Publicação em 15 de dezembro de 2020

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recursos contra os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nas prestações de contas anuais (PCAs) de 2017 das prefeituras de Linhares e Vitória, nos quais pede a reconsideração dessas decisões para recomendar a rejeição das contas dos prefeitos desses municípios naquele exercício, em virtude de diversas irregularidades graves.

Apesar de terem sido constatadas diversas irregularidades graves nas duas PCAs, o Tribunal de Contas as manteve no campo da ressalva e recomendou a aprovação com ressalva das duas contas. As irregularidades verificadas vão desde divergência entre a demonstração das variações patrimoniais e o balanço patrimonial em relação ao resultado patrimonial até a não comprovação do uso de recursos transferidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural na forma admitida por lei.

O MPC ressalta que “a aprovação com ressalva somente se dará naquelas prestações de contas que contiverem erros mínimos, de caráter essencialmente formal”, o que não ocorreu nas contas referentes ao exercício de 2017 dos dois municípios, haja vista que essas irregularidades não representaram mero erro de procedimento, mas sim grave infração à norma legal.

Linhares
No Recurso de Reconsideração 5353/2020, o órgão ministerial pede a reforma do Parecer Prévio 78/2020, para que passe a constar a recomendação pela rejeição das contas de 2017 da Prefeitura de Linhares, sob a responsabilidade do prefeito Guerino Luiz Zanon, devido à gravidade das irregularidades evidenciadas.

Foram constatadas as seguintes infrações na PCA de 2017 de Linhares: inconsistência no resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial em relação aos demais demonstrativos contábeis; ausência de controle das fontes/destinação de recursos obtidos em face da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; e não evidenciação e comprovação da aplicação dos recursos obtidos em face da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural nas finalidades admitidas por lei.

Vitória
Já no Recurso de Reconsideração 4676/2020, o MPC requer que o Parecer Prévio 38/2020 seja reformado para recomendar à Câmara Municipal de Vitória a rejeição das contas de 2017 do prefeito Luciano Santos Rezende, em razão das irregularidades a seguir: inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; divergência entre a demonstração das variações patrimoniais e o balanço patrimonial em relação ao resultado patrimonial; e divergência entre os totais dos saldos devedores e dos saldos credores.

Em ambos os recursos, o Ministério Público de Contas pede que sejam expedidas determinações correspondentes às irregularidades constatadas para prevenir a reincidência. Os prefeitos foram notificados para apresentar contrarrazões aos recursos em publicação no Diário Oficial de Contas do último dia 26 e têm 30 dias para se manifestarem.

Recurso de Reconsideração 5353/2020 – Prefeitura de Linhares
Recurso de Reconsideração 4676/2020 – Prefeitura de Vitória