Representação do MPC é acolhida e ex-prefeito de Boa Esperança é condenado por descumprir regra do concurso público
Publicação em 8 de dezembro de 2020

Devido à contratação de servidores comissionados para o exercício de funções privativas de efetivos, dentro do prazo de nomeação de advogados aprovados em concurso público, conforme apontado em representação do Ministério Público de Contas (MPC) julgada procedente, o ex-prefeito de Boa Esperança Romualdo Antônio Gaigher Milanese foi condenado ao pagamento de multa pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

De acordo com a decisão da 1ª Câmara do TCE-ES, a Lei Municipal 1.496/2016 criou duas vagas de gerente operacional de proteção, orientação e defesa do consumidor dentro da estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Boa Esperança, a serem preenchidas por cargos em comissão e com atribuições que não se encaixam naquelas previstas pela Constituição Federal para esse tipo de cargo, como chefia, assessoramento ou direção. Com o preenchimento dessas vagas por comissionados, os advogados aprovados no concurso público regido pelo Edital 001/2012, ainda válido na época dos fatos, deixaram de ser nomeados.

Essa lei foi posteriormente revogada, mas ficou constatado nos autos que uma nova lei aprovada no município manteve a existência desse cargo comissionado e o então prefeito não adotou medidas corretivas visando à adequação da legislação municipal, tampouco nomeou os advogados aprovados no concurso público ainda vigente.

A situação só foi acertada em uma nova gestão. Com isso, os conselheiros da 1ª Câmara acolheram os argumentos apresentados na representação do Ministério Público de Contas e condenaram o ex-prefeito de Boa Esperança Romualdo ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil, pela irregularidade de contratação irregular de servidor comissionado em detrimento à regra do concurso público prevista na Constituição Federal.

Veja a decisão no Processo 9882/2016