Valor se refere ao total de multas e ressarcimentos decorrentes de condenações do TCE-ES que tiveram o recolhimento comprovado pelo MPC no ano passado e representa quase o dobro da quantia verificada em 2019
O Ministério Público de Contas (MPC) obteve, no exercício de 2020, a comprovação do recolhimento de um valor recorde em multas e ressarcimentos referentes às condenações efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES): R$ 1.849.107,61 no total, sendo mais de R$ 1,2 milhão em valores restituídos aos cofres públicos. Esse total equivale a quase o dobro do valor verificado em 2019, que alcançou R$ 984,1 mil.
Órgão responsável por monitorar e acompanhar as cobranças relacionadas às punições aplicadas pelo TCE-ES, o MPC emitiu 218 termos de verificação de valores pagos em 2020. Do total verificado, R$ 632.434,76 foram em multas recolhidas aos cofres estaduais, conforme determina a legislação, enquanto R$ 1.216.272,85 foi devolvido aos cofres públicos em razão de uso indevido de recursos.
Todas as cobranças estão disponíveis no site do Ministério Público de Contas para consulta, no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Cobranças. Nele, é possível conferir os valores devidos por todos os condenados pela Corte de Contas a pagar multa e a ressarcir os cofres públicos, bem como os pagamentos efetuados, se houve parcelamento do débito, se foi quitado ou pago com juros, entre outras informações.
Quando os responsáveis optam pelo parcelamento do débito ou da multa, o pagamento só é contabilizado pelo MPC após a quitação de todas as parcelas. Esse é o caso, por exemplo, de um ressarcimento no valor total de R$ 994.703,44 aos cofres do Estado, que teve a última das 24 parcelas paga em maio de 2020.
Sistema de Monitoramento
Em 2020, foram cadastradas 297 novas cobranças no Sistema de Monitoramento, a partir de acórdãos expedidos pelo Tribunal de Contas e encaminhados pelo MPC à Procuradoria-Geral do Estado e às Procuradorias dos municípios, que são os órgãos competentes para adotar as providências cabíveis e exigir o pagamento, por via judicial ou administrativa, dos valores relativos às condenações aplicadas pela Corte de Contas.
Depois de cadastradas no sistema, as cobranças ficam disponíveis no site do MPC para visualização, com detalhes do processo e da decisão condenatória referentes a cada uma delas. É possível pesquisar pelo nome do condenado, pelo número do processo, pelo número do CPF ou CNPJ da parte ou pelo relator do caso.
Outra possibilidade de consulta é pelo tipo de cobrança – multa, ressarcimento ou multa e ressarcimento juntos –, que reúne todos os processos com aplicação da modalidade pesquisada. O sistema dispõe, ainda, da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, relativa ao período eleitoral.
As atividades de monitoramento e acompanhamento da execução das cobranças são feitas pela Procuradoria-Geral do MPC, em conjunto com a Secretaria do Ministério Público de Contas. Com a informatização completa do sistema, em 2018, ele passou a funcionar de forma integrada ao sistema processual do Tribunal de Contas (e-TCEES), dando agilidade aos processos de cobrança e tornando a atuação do MPC-ES mais eficiente.