O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso no qual pede que seja recomendada a rejeição das contas de 2018 da Prefeitura de São Domingos do Norte, em razão da abertura de créditos adicionais especiais e suplementares sem autorização legal e da apresentação de discrepância dos recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural na apuração do superávit financeiro da fonte de recursos.
No recurso, o órgão ministerial pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que reconheça a gravidade das irregularidades mencionadas e que reforme o Parecer Prévio 109/2020, emitido pela Primeira Câmara no Processo 8706/2019, o qual recomendou à Câmara de São Domingos do Norte a aprovação com ressalva das contas de 2018 do município, sob a responsabilidade do então prefeito, Pedro Amarildo Dalmonte.
Embora tenha reconhecido a ocorrência da abertura de créditos adicionais especiais no valor de R$ 434.377,74 sem autorização por legislação específica e da abertura de créditos adicionais suplementares em montante superior ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual (R$ 14.470.000,00) no valor de R$ 16.832.647,95, em expresso desrespeito à Constituição Federal e à legislação contábil e financeira, o parecer prévio emitido pelo TCE-ES considerou as irregularidades em questão formais “porque, supostamente, não repercutiram nas contas do município”.
O MPC discorda dessa fundamentação, pois entende não haver elementos para minimizar os efeitos das infrações cometidas, as quais configuram grave violação à norma constitucional e legal, “uma vez que o registro de superávit orçamentário não tem o condão de suprimir violações cometidas a princípios e regras de direito estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Federal 4.320/1964”.
Acerca das discrepâncias apontadas nos recursos recebidos pela Prefeitura de São Domingos do Norte a título de royalties, o recurso ressalta se tratar de “divergência grave que carrega fortes indícios de desvio de finalidade na aplicação dos aludidos recursos”. Por isso, o MPC considera que a infração não é mero descontrole, como entendeu o TCE-ES, “mas omissão grave no cumprimento de normas de finanças públicas voltadas à garantia da vinculação da aplicação dos recursos recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, bem assim à transparência e controle no seu emprego”.
Por considerar que o então prefeito praticou graves violações à norma constitucional, legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, o MPC pede ao TCE-ES que recomende à Câmara de São Domingos do Norte a rejeição das contas de 2018 da prefeitura e que mantenha as determinações e recomendações sugeridas.
Confira o inteiro teor do Recurso de Reconsideração MPC – Prefeitura de São Domingos do Norte
Processo 892/2021