MPC pede que análise das contas de 2019 do Banestes Seguros seja refeita por ausência de documentos obrigatórios
Publicação em 22 de fevereiro de 2021

Em razão da análise incompleta da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019 do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) Seguros S.A. realizada pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), decorrente da ausência do envio de documentos obrigatórios por parte da seguradora, o Ministério Público de Contas (MPC) pede a reabertura do processo, para que haja complementação dos documentos e nova análise por parte do corpo técnico da Corte de Contas.

Embora o envio dos documentos referentes à PCA de 2019 do Banestes Seguros S.A. tenha ocorrido após o prazo estabelecido, o relatório técnico do TCE-ES opinou pela regularidade das contas da seguradora, bem como para que não seja aplicada multa pela omissão no encaminhamento dos documentos. O MPC considera o envio da documentação ausente imprescindível para que haja uma análise completa das contas.

Ausência de documentos
Ao analisar os documentos, a área técnica do TCE-ES e o MPC verificaram que a análise efetuada pelo controle interno da seguradora ocorreu fora das determinações da norma vigente, bem como a ausência dos seguintes itens: documentação obrigatória para PCA; análise e manifestação sobre a apresentação e conteúdo de relatórios e pareceres; análise das manifestações proferidas pela auditoria independente; Ata da Assembleia Geral Ordinária que aprovou as demonstrações financeiras do exercício de 2019; parecer do Conselho Fiscal; e Relatório de Controle Interno.

Por causa dessas falhas, o órgão ministerial se manifestou pela reabertura da instrução processual e para que a área técnica do TCE-ES analise as incoerências constatadas no Relatório Circunstanciado sobre Adequação de Procedimentos Contábeis, no Relatório de Recomendações para Aprimoramento de Controles Internos e no parecer do Conselho de Administração, assim como as inconsistências das datas nos documentos da Ata da Assembleia Geral Ordinária.

Da mesma forma, o Ministério Público de Contas requer a expedição de notificação à seguradora para que faça a complementação dos documentos ausentes e, em seguida, a área técnica do TCE-ES refaça a sua análise seguindo os pontos destacados na manifestação. Somente após a análise técnica, os autos devem retornar ao MPC para nova manifestação.

Manifestação do MPC no Processo 3110/2020