TCE-ES segue parecer do MPC e recomenda a rejeição das contas de 2018 da Prefeitura de João Neiva
Publicação em 4 de fevereiro de 2021

Em concordância com a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2018 da Prefeitura de João Neiva, sob a responsabilidade do então prefeito, Otávio Abreu Xavier, em razão de quatro irregularidades.

A Primeira Câmara do TCE-ES manteve as seguintes irregularidades apontadas nas contas do município naquele ano: abertura de créditos adicionais sem a existência de fonte de superávit financeiro correspondente, contabilização indevida de todas as receitas e despesas orçamentárias na fonte de recursos ordinários, ausência de motivação para o cancelamento de restos a pagar processados e apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas.

Em relação à abertura de créditos adicionais sem fonte de recursos suficientes, o relator, conselheiro Carlos Ranna, manteve a infração, uma vez que o resultado financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior também não demonstrou saldo positivo para cobrir os créditos abertos, o que evidenciou a fragilidade dos controles por fonte de recurso no município.

Também foi constatado que o Poder Executivo de João Neiva encerrou o exercício de 2018 com déficit financeiro nas fontes, após a verificação da fonte de recursos ordinários, que não possuía saldo suficiente para a cobertura do déficit.

Além disso, a Primeira Câmara do TCE-ES, na sessão virtual realizada no último dia 29, emitiu recomendação ao gestor quanto à correta identificação dos bens patrimoniais do município e determinou o encaminhamento dos arquivos contendo todas as informações requeridas pela área técnica.

Voto do relator no Processo 8686/2019