MPC pede devolução de R$ 384 mil ao município de Anchieta por uso indevido de recursos de convênio com colônia de pescadores
Publicação em 26 de março de 2021

Em virtude da aplicação irregular de recursos públicos repassados pela Prefeitura de Anchieta, por meio de convênio, à Colônia de Pescadores de Anchieta, o Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso pedindo que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconheça o dano causado aos cofres públicos pelo uso de dinheiro público para fins privados e condene os responsáveis a devolverem R$ 384 mil ao município.

No recurso, o MPC questiona a decisão da Corte de Contas de afastar o dever de reposição dos recursos públicos indevidamente utilizados pela Colônia de Pescadores Z-4 “Marcílio Dias” para finalidade distinta da prevista no Convênio 20/2014, que tinha por objeto a manutenção da vida vegetativa da associação.

Conforme comprovado nos autos, os recursos repassados pela prefeitura foram usados no pagamento de contas anteriores, tais como salários de funcionários, combustível, serviços de contabilidade, verba de representação da presidente de Colônia de Pescadores, entre outras situações. Contudo, o TCE-ES entendeu que “não houve má-fé ou desvio de dinheiro público em benefício próprio” e afastou o ressarcimento, mesmo reconhecendo a ocorrência de irregularidade na prestação de contas e na aplicação dos recursos.

O MPC rebate o argumento utilizado na decisão do Tribunal de Contas, já que a comprovação de má-fé ou conduta dolosa se revela desnecessária para fins de responsabilização perante a Corte de Contas, e destaca que os agentes públicos devem ser responsabilizados de forma solidária pelo dano ao erário em razão da execução deficiente do Convênio 20/2014, bem como pela comprovação de desvio de finalidade e da utilização de recursos públicos para fins privados por parte da Colônia de Pescadores.

O órgão ministerial acrescenta que “as situações delineadas nos autos claramente indicam a existência de negligência por parte dos gestores públicos”, pois firmaram o convênio mesmo diante da ausência de plano de trabalho, sem metas detalhadas e conformidade com desembolsos, da ausência de submissão do processo administrativo para exame técnico pela procuradoria jurídica, da ausência de indicação de fiscal para acompanhar a execução do convênio e da liquidação irregular de despesas.

Com isso, diante do dano causado pelo desvio de finalidade da aplicação de dinheiro público, o Ministério Público de Contas requer a reforma do acórdão proferido no Processo 2756/2018 para que o TCE-ES condene o ex-prefeito de Anchieta Marcus Vinícius Doelinger Assad, a ex-secretária de Pesca e Aquicultura Soraya Doelinger Assad e a Colônia de Pescadores de Anchieta Z-4 “Marcílio Dias” a ressarcirem aos cofres do município o valor total de R$ 384.630,21, bem como aplique multa proporcional ao dano e multa individual aos responsáveis.

O MPC também pede que sejam aplicadas exclusivamente à Colônia de Pescadores as penas de inabilitação para o recebimento de transferências voluntárias, de órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas e proibição de contratação, pelo Poder Público estadual ou municipal, pelo prazo de cinco anos.

Veja o conteúdo completo do Recurso de Reconsideração 1237/2021

Acompanhe o Processo 1237/2021