Determinada suspensão de contrato do DER-ES com consórcio para serviços de gerenciamento de obras rodoviárias
Publicação em 8 de abril de 2021

Em atendimento ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ampliou os efeitos da medida cautelar que suspendeu a licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de apoio ao gerenciamento do plano de investimentos do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER–ES) em obras rodoviárias e determinou também a suspensão do Contrato Administrativo 084/2020, celebrado entre o DER-ES e o Consórcio Prosul STCP/BNDES para a execução dos serviços.

A decisão foi tomada por unanimidade, na sessão da 2ª Câmara realizada nesta quarta-feira (7), com base no voto do relator da Representação 5846/2020, conselheiro Sérgio Borges, na qual o MPC aponta indícios de irregularidades no edital da Concorrência Pública 007/2020, como terceirização ilegal dos serviços e formulação de orçamento deficiente.

Em seu voto, o relator esclareceu que quando da concessão da cautelar que suspendeu a concorrência, no final de 2020, a simples possibilidade da assinatura do contrato seria suficiente para a sustação dos atos. Agora, diante dos argumentos trazidos pelo MPC de que ele se encontra celebrado e em franca execução, determinou a suspensão do contrato até que haja uma decisão do Tribunal de Contas a respeito dos atos praticados. O DER-ES tem 10 dias para publicar o cumprimento da decisão na imprensa oficial.

O relator também acatou o pedido do MPC e determinou a notificação do diretor-presidente do DER-ES, Luis Cezar Maretta Coura, para que encaminhe documentação complementar, incluindo o ato de designação de fiscal do contrato, os documentos relacionados a medições dos serviços contratados e executados, e para que o Departamento de Edificações requisite cópias das guias de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social dos funcionários das empresas vinculadas ao contrato.

A decisão também determina a exclusão de eventual responsabilidade a ser atribuída ao procurador do DER-ES Joemar Bruno Francisco Zagoto em relação ao descumprimento da decisão anterior da Corte de Contas que determinou a suspensão da licitação.

Quanto ao pedido do MPC para aplicar multa no valor de R$ 50 mil ao diretor-presidente do DER-ES por descumprimento da decisão do TCE-ES no processo, Borges alegou que as justificativas apresentadas pelo gestor divergem quanto ao descumprimento, havendo a possibilidade de equívoco quanto ao tempo de cumprimento da decisão e, por prudência, decidiu aguardar “manifestação explícita da área técnica quanto a este ponto futuramente, a fim de que possa ser aplicada a referida sanção”.

A concorrência tem valor previsto de R$ 6,9 milhões e prevê a utilização de recursos de contrato de financiamento firmado pelo Estado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Processo 5846/2020