Em virtude do descumprimento do limite legal com despesa de pessoal e de várias outras irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio à Câmara de Alegre recomendando a rejeição das contas da Prefeitura de Alegre referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de José Guilherme Gonçalves Aguilar. A decisão foi tomada na sessão virtual da 1ª Câmara do TCE-ES, no último dia 9, e seguiu integralmente o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC).
Conforme apurado na Prestação de Contas Anual (PCA), as despesas de pessoal do Poder Executivo de Alegre atingiram 56,70% da receita corrente líquida apurada para o exercício de 2018, sendo que o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%.
Por causa dessa irregularidade, o relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, determinou a formação de um novo processo com a finalidade de apurar se há responsabilidade pessoal do gestor no descumprimento da LRF quanto às despesas de pessoal e, se for o caso, aplicar multa prevista na Lei 10.028/2000, que equivale a 30% dos vencimentos anuais do prefeito.
Foram mantidas também as seguintes irregularidades: abertura de crédito adicional suplementar indicando como fonte excesso de arrecadação insuficiente; abertura de crédito adicional suplementar sem a existência do total de superávit financeiro correspondente; inconsistência na movimentação financeira dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural; cancelamento de restos a pagar processados, bem como ausência de cópias dos atos que autorizaram os cancelamentos de restos a pagar processados e não processados; apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; classificação indevida do aporte para cobertura de déficit financeiro causando distorção na apuração da receita corrente líquida e nas despesas com pessoal computáveis; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente; não encaminhamento do parecer emitido pelo conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb e transferências de recursos ao Poder Legislativo acima do limite constitucional.