A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou ao Ministério Público de Contas o exercício de suas atribuições funcionais de modo autônomo, sem subordinação ao Tribunal de Contas, ao dar provimento a um recurso ordinário em mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a anulação do ato coator.
O julgamento do RMS 51.841/CE ocorreu no dia 6 de abril e a decisão está publicada no Informativo 691 do STJ. O recurso havia sido protocolado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e pelo Ministério Público de Contas do Estado do Ceará (MPC-CE).
Na decisão, os ministros, por maioria, entenderam que é assegurada aos membros do Ministério Público de Contas a prerrogativa de requerer informações diretamente aos jurisdicionados do respectivo Tribunal de Contas, sem subordinação ao presidente da Corte de Contas.