Ex-prefeito e outros responsáveis por irregularidades em contratos da Prefeitura de Barra de São Francisco terão de devolver R$ 146 mil
Publicação em 3 de maio de 2021

Atualizada em 21 de maio de 2021

Devido a irregularidades verificadas em contratos firmados pela Prefeitura de Barra de São Francisco entre 2015 e 2016, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) seguiu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e condenou o ex-prefeito de Barra de São Francisco Luciano Henrique Sordine Pereira, os fiscais dos contratos, a pregoeira e as empresas contratadas pelo município a devolverem o total de R$ 146.648,73, em valores atualizados, pelo dano causado aos cofres públicos.

Esse valor a ser ressarcido se deve a duas irregularidades que provocaram dano aos cofres municipais – critério indevido para composição de custo relacionado ao auxílio-creche e contratação para aquisição de pneus e câmaras de ar em preços superiores aos valores praticados no mercado – e foram reconhecidas pela 1ª Câmara do TCE-ES, em decisão tomada na sessão virtual realizada no último dia 23.

A decisão foi proferida em auditoria realizada pela Corte de Contas nos procedimentos licitatórios deflagrados pela prefeitura durante os exercícios de 2015 e 2016 para a prestação de serviços de transporte escolar, no contrato emergencial de serviço de limpeza, conservação e desinfecção e na compra de pneus e câmaras de ar.

Quanto ao critério indevido para composição de custo relacionado ao auxílio-creche, a área técnica do TCE-ES destacou que a irregularidade se deu durante o contrato com a empresa Vix Serviços, contratada por dispensa de licitação pela Prefeitura de Barra de São Francisco que na proposta de preços apresentada fez constar dos valores o pagamento de auxílio-creche às funcionárias ocupantes do cargo de auxiliar de serviços gerais. Entretanto, nenhum pagamento do benefício foi verificado na folha de pagamento dos funcionários da empresa.

Com base nesses fatos, os conselheiros condenaram a empresa e os fiscais do contrato – Aureliano Ferreira de Souza, Everton Ribeiro Moretisson, Whester Junior Faria Matos e Alessandro Segismundo de Britto – a ressarcir, juntos, R$ 98.276,94 (26.955,47 VRTE), em valores atualizados. A decisão do TCE-ES também julgou as contas deles irregulares e determinou a instauração de uma tomada de contas especial para verificar esse repasse indevido.

A segunda irregularidade que resultou em dano ao erário, conforme detalhado no parecer do MPC, se deve à pesquisa de preços elaborada para a compra de pneus e câmaras de ar para uso em veículos oficiais leves, pesados e maquinários ter sido realizada de forma incompleta, uma vez que foram coletados preços de apenas três potenciais fornecedores, o que resultou na aquisição de itens superfaturados, sendo que ainda havia relação de parentesco entre dois deles.

Dessa forma, o ex-prefeito Luciano Henrique Sordine Pereira, a pregoeira Joana D’arc Alves Vilela e a empresa contratada, Aerozon Pneus Ltda., foram apontados como responsáveis pela irregularidade, tiveram as contas julgadas irregulares e foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor equivalente a R$ 48.371,79 (13.267,45 VRTE), de forma solidária.

A 1ª Câmara do TCE-ES também considerou irregulares os seguintes atos verificados na auditoria: dispensa indevida de licitação em virtude de falha de planejamento em contratação de serviços de portaria, limpeza, conservação e desinfecção; contratações emergenciais sucessivas derivadas de projeto básico de edital de concorrência que não contemplava informações necessárias à formalização de propostas; e parcelamento inadequado de objeto que deveria ter sido licitado separadamente.

Por esses motivos, foram julgadas irregulares, ainda, as contas do gerente jurídico da prefeitura, Luciano Ferreira Maciel, e dos ex-secretários municipais de Educação Aldair Antônio Rhein e Fábio Bastianelle Silva e expedidas recomendações e determinações à prefeitura do município. O processo voltou à pauta na sessão realizada no dia 14 de maio para conversão em tomada de contas especial, devido à existência de ressarcimento. Todos os demais pontos da decisão tomada em abril foram mantidos. Cabe recurso da decisão.

Processo 6767/2016