MPC pede que empresa devolva R$ 103 mil aos cofres estaduais por fornecer medicamentos a preços superiores aos regulamentados
Publicação em 28 de maio de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em recurso no qual pede ao o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que julgue irregulares as contas referentes ao exercício de 2010 do Fundo Estadual de Saúde (FES) e que a empresa contratada seja condenada a devolver o valor total de R$ 103.899,60, em razão da aquisição de medicamentos a preços superiores aos estabelecidos em norma reguladora.

Essas contas foram julgadas irregulares pelo Plenário do TCE-ES em 2017, quando foi reconhecida a ocorrência de diversas irregularidades, sendo uma delas a aquisição de remédios a preços superiores aos estabelecidos em norma reguladora de compras de medicamentos, com imputação de ressarcimento no valor de R$ 103.899,60 à empresa Buteri Comércio e Representações Ltda.

Porém, em 2018, essa decisão foi parcialmente anulada pelo Tribunal de Contas, que determinou nova apreciação das contas de 2010 do Fundo Estadual de Saúde. No novo julgamento, ocorrido em 2020, o TCE-ES considerou as contas regulares, excluiu várias irregularidades e afastou também a infração relativa à aquisição a preços superiores aos estabelecidos em norma regulamentadora de compras de medicamentos, assim como o dever de ressarcimento por parte da empresa fornecedora, alegando “impossibilidade de aferição do dano, bem como a falta de clareza normativa sobre a questão no exercício de 2010”.

Por discordar dos fundamentos adotados na decisão, o MPC interpôs o presente recurso, no qual ressalta que “a irregularidade em questão diz respeito à falta de aplicação da isenção do ICMS sobre a aquisição de medicamentos conferida pelo Convênio Confaz 87/2002 e não o efetivo recolhimento deste imposto à fazenda estadual, cuja competência fiscalizatória refoge à esta Corte de Contas”.

O órgão ministerial acrescenta, no recurso, que “o fornecimento de medicamentos pela empresa Buteri sem a desoneração do ICMS causou prejuízo ao erário na ordem de R$ 103.899,60, haja vista que efetivamente comprovado nos autos o pagamento sem as glosas dos valores excedentes”. Por isso, considera que a decisão de afastar o ressarcimento, além de contrariar as normas legais, cria uma situação anti-isonômica arbitrária “que enseja o enriquecimento indevido de particular”.

Em razão da demonstração da ilegalidade na conduta da empresa, o Ministério Público de Contas pede a reforma do Acórdão 1544/2020 – Plenário para que sejam julgadas irregulares as contas de 2010 do Fundo Estadual de Saúde, sob a responsabilidade de Anselmo Tozi, sem incidência de penalidades, devido à prescrição da pretensão punitiva. Também pede a condenação da empresa Buteri Comércio e Representações Ltda. ao ressarcimento do valor de R$ 103.899,60 decorrente do dano ao erário causado pela aquisição a preços superiores aos estabelecidos em norma regulamentadora de compras e medicamentos.

Conforme despacho do relator do recurso, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, o processo foi encaminhado para a área técnica da Corte de Contas para instrução, no último dia 19, depois de transcorrido o prazo para que o interessado apresentasse suas contrarrazões ao recurso.

Processo 1185/2021