Ex-prefeito e ex-secretária de Obras de Santa Teresa são condenados por irregularidades em contrato emergencial de pavimentação
Publicação em 21 de julho de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC) teve representação parcialmente acolhida pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que reconheceu a ocorrência de duas irregularidades em contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Santa Teresa, em 2014, para a realização de obras de recuperação de pavimentação de paralelepípedos e blocos no município e condenou o ex-prefeito Claumir Antônio Zamprogno e a ex-secretária municipal de Obras Elivany Geraldina Zamprogno ao pagamento de multa por especificação insuficiente do objeto do contrato.

A decisão foi tomada na sessão virtual realizada na última sexta-feira (16) e também considerou irregular a ausência de justificativa para o aditivo de 25% no contrato emergencial 002/2014 da Prefeitura de Santa Teresa, que elevou o seu valor inicial de R$ 363 mil para R$ 450 mil.

Proposta em 2015, a representação ministerial apontou cinco irregularidades no contrato emergencial firmado pela prefeitura após as chuvas que atingiram a cidade em dezembro de 2013, tendo por objeto a recuperação de pavimentação em paralelepípedos e blocos articulados de concreto nas vias públicas do município, com remoção e reassentamento de meio fio e paralelepípedos, bem como reposição de pedras, colchão de areia e paralelepípedos.

Ao julgar o caso, tendo como base o voto do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, relator da representação, a 2ª Câmara manteve duas das cinco irregularidades apontadas inicialmente pelo MPC: especificação insuficiente do objeto, a qual resultou na aplicação de multa individual no valor de R$ 500 ao ex-prefeito e à ex-secretária de obras; e ausência de justificativa para o aditivo contratual, pois não houve comprovação de que o novo serviço contratado também era uma situação de urgência.

Em concordância com o Ministério Público de Contas e com manifestação da área técnica, duas irregularidades foram afastadas após os esclarecimentos prestados pelos responsáveis: subcontratação total do objeto e superfaturamento.

Já o indicativo de fraude na coleta dos orçamentos, conluio e direcionamento da contratação, reforçado na manifestação técnica conclusiva e no parecer ministerial, foi excluído pelo relator. Apesar de afastar tal irregularidade, ele esclareceu que “não está constatando que não houve conluio, mas sim que não há provas no presente processo para tanto” e mencionou a existência de ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual relacionada à suposta fraude em tramitação no âmbito judicial, na qual a conclusão poderá ser diversa.

Processo 4042/2015

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