O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em que aponta a realização de promoção pessoal do prefeito de Vila Velha, Arnaldo Borgo Filho, pela associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, por meio da utilização de perfil pessoal nas redes sociais, em especial na divulgação da campanha de vacinação contra a Covid-19.
Na representação, o órgão ministerial pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a concessão de medida liminar para determinar ao prefeito que retire imediatamente de suas redes sociais todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo município de Vila Velha à sua imagem e logomarca pessoal, bem como se abstenha de utilizar seu perfil pessoal para este fim. O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, determinou a notificação do prefeito para que se manifeste sobre as irregularidades apontadas no prazo de cinco dias, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (28).
A associação da imagem e da logomarca pessoal do prefeito à divulgação das ações do Programa Nacional de Imunização (PNI) no município motivou o Observatório de Mídia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) a pedir apuração de possível promoção pessoal de Arnaldo Borgo Filho ao Ministério Público Federal (MPF). Na denúncia, os pesquisadores da Ufes destacam diversas postagens realizadas pelo prefeito em seus perfis pessoais mantidos no Facebook, Instagram e Twitter. Ela serviu de base para a representação proposta pelo MPC.
No documento, o Ministério Público de Contas chama a atenção para a semelhança na concepção, linguagem e formatação do material divulgado pelos dois perfis, o pessoal do prefeito e o institucional da prefeitura, no Instagram. Da mesma forma, destaca que as informações inseridas no perfil pessoal do prefeito, ao buscarem enaltecer as ações do gestor, ferem os princípios da impessoalidade e da moralidade, assim como alteram o caráter informativo previsto na Constituição Federal para a publicidade de órgãos públicos.
Na avaliação ministerial, a associação entre as ações e programas realizados pelo ente público e a imagem e logomarca pessoal do chefe do Poder Executivo, quando realizada por meio de perfil pessoal do gestor, “não descaracteriza a violação do princípio da impessoalidade, sob pena de se permitir a criação de uma publicidade paralela das ações e programas oficiais, por meio da qual o agente público incauto sente-se livre para realizar promoção pessoal da sua imagem a partir da divulgação das ações e programas oficiais, custeados com recursos públicos”.
Outro ponto destacado na representação é que tanto a Constituição do Espírito Santo quanto a Constituição Federal deixam claro que “da publicidade não pode constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal”. A Constituição Estadual vai além e veda a utilização de cores, imagens ou símbolos que guardem associação com a figura do gestor.
Despesas com publicidade
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Vila Velha traz dispositivos que tratam sobre a publicidade de atos e programas do município, a qual depende da aprovação do plano anual de publicidade pela Câmara de Vila Velha, documento que deverá conter previsão dos seus custos e objetivos.
Diante dessa exigência da lei máxima do município, o MPC ressalta que cabe ao Tribunal de Contas verificar a fonte de custeio das mídias, a prévia aprovação do plano de publicidade pela Câmara Municipal, o encaminhamento de relatório trimestral, devidamente publicado, dos gastos com publicidade do Poder Executivo ao Legislativo de Vila Velha e ao Conselho Comunitário, sob pena de configurar a prática de crime de responsabilidade.
Regra geral
O MPC pede também que o Tribunal de Contas instaure incidente para formação de prejulgado, com o objetivo de esclarecer, por meio de decisão normativa, que a divulgação de ações e programas de governo em redes sociais, realizada em nome próprio e em ambiente público por meio do perfil da pessoa ocupante do cargo de chefe do Poder Executivo, submete-se aos mesmos limites impostos pela legislação à publicidade institucional realizada pelo ente público. As regras definidas em prejulgado pelo TCE-ES possuem aplicabilidade de forma geral, ou seja, deverão ser seguidas por todas as unidades gestoras do Estado e dos municípios.
O órgão ministerial propõe, ainda, a notificação do Observatório de Mídia da Ufes para que, caso queira, participe do processo como amigo da Corte, em regime de colaboração técnica com o Tribunal de Contas, e que o TCE-ES realize audiência pública virtual sobre a utilização das redes sociais como veículo de divulgação de ações e programas da administração pública, inclusive quando realizada por meio de perfis privados de pessoas ocupantes de cargos públicos.
Veja o conteúdo completo da Representação do MPC
Acompanhe o Processo 3203/2021