Área técnica do TCE-ES conclui pela revogação de cautelares e arquivamento de representações de cinco prefeituras
Publicação em 19 de outubro de 2021

Para a área técnica do TCE-ES, representações propostas pelas prefeituras de Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Dores do Rio Preto, Guarapari e Mimoso do Sul não atendem aos requisitos legais e devem ser arquivadas. Com as cautelares, elas obtiveram a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais sem cumprir a aplicação do mínimo constitucional de 25% em educação

Por entender que as representações propostas pelas prefeituras de Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Dores do Rio Preto, Guarapari e Mimoso do Sul não preenchem os requisitos exigidos pela legislação, a área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) se manifestou pela revogação das medidas cautelares e pelo arquivamento dos processos em que essas prefeituras foram autorizadas a obter a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais, mesmo descumprindo a aplicação do índice mínimo constitucional de 25% das receitas de impostos em educação.

Em todos esses processos, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer concordando integralmente com a manifestação da equipe técnica, a qual ainda aponta para um “indesejável desvirtuamento do instituto da medida cautelar” e risco de banalização do instrumento, que nesses casos concretos a cautelar constitui um fim em si mesma, deixando de ser um acessório de proteção a um processo principal.

Na avaliação da equipe do Núcleo de Controle Externo de Auditoria e Gestão Fiscal (NGF), essas representações não cumprem os requisitos previstos na própria Lei Orgânica do TCE-ES (LC 621/2012), uma vez que as prefeituras não apontam “a ocorrência de quaisquer irregularidades ou ilegalidades na gestão de recursos públicos por parte do Governo do Estado do Espírito Santo, por meio de suas secretarias e/ ou órgãos”.

A equipe técnica ressalta que, em verdade, não há uma denúncia ou uma representação em face do governo estadual por motivo de irregularidade ou ilegalidade. “O que há é o propósito de se obter tão somente uma medida cautelar proferida pelo TCE-ES para impedir que o Estado suspenda transferências voluntárias em razão do descumprimento da aplicação mínima de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino”, esclarece a manifestação.

Dessa forma, conclui opinando pela revisão das decisões do Plenário nos processos 3388/2021 (Alfredo Chaves), 3226/2021 (Guarapari), 3109/2021 (Mimoso do Sul), 3341/2021 (Alto Rio Novo) e 2258/2021 (Dores do Rio Preto), com revogação da medida cautelar, pelo não conhecimento das representações e, consequentemente, pelo arquivamento de todas elas. O MPC já havia pedido a revogação das cautelares em agravos (tipo de recurso) interpostos contra cada uma das medidas concedidas pelo Plenário do TCE-ES.

Processo 2258/2021 – Prefeitura de Dores do Rio Preto

Processo 3109/2021 – Prefeitura de Mimoso do Sul

Processo 3226/2021 – Prefeitura de Guarapari

Processo 3341/2021 – Prefeitura de Alto Rio Novo

Processo 3388/2021 – Prefeitura de Alfredo Chaves