O MPC aponta ilegalidade e afronta à Lei Complementar 173/2020 em benefícios concedidos pelos legislativos de Guarapari, Itapemirim e Jaguaré e pela Prefeitura de Pedro Canário
A criação de adicional destinado a guardas legislativos da Câmara de Itapemirim, o aumento de diárias para os servidores da Câmara de Jaguaré, a alteração da estrutura administrativa da Câmara de Guarapari, com aumento e criação de gratificações, e a criação de auxílios aos médicos da Estratégia de Saúde da Família do município de Pedro Canário foram questionadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) em representações que apontam afronta das legislações que preveem esses benefícios à Lei Complementar 173/2020.
O MPC destaca que as leis prevendo esses benefícios foram publicadas na vigência da LC 173/2020, que proíbe aos municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, além da criação de cargo ou alteração na estrutura de carreira que implique aumento de despesa, até 31 de dezembro de 2021, entre outras vedações.
Gratificações em Guarapari
Na Representação 4337/2021, o MPC questiona alterações na estrutura organizacional e administrativa da Câmara de Guarapari previstas na Lei 4.512/2021. Ela alterou nomenclatura e referência de cargos, extinguiu cargos e criou substitutivos, criou cargos comissionados com efeitos financeiros futuros, remanejou gratificações, aumentando para 30% a gratificação para o cargo de procurador-geral e criando a gratificação de 20% para o cargo de subdiretor administrativo, além de apresentar estudo de impacto financeiro referente às despesas mensais de 66 cargos em comissão, sendo que a lei tratou de 72 cargos.
O presidente da Câmara de Guarapari, Wendel Sant’Ana Lima, em face de quem foi proposta a representação, alegou que as alterações feitas não resultaram em aumento de despesa para o Legislativo do município.
No entanto, o MPC esclarece que a violação aos incisos I e VI do artigo 8° da LC 173/2020 não carece de aumento de despesa para ocorrer, de maneira que o remanejamento de gratificações configura irregularidade. Quanto aos cargos criados pelo art. 7º da Lei 4.512/2021, alterando a estrutura de carreira com aumento de despesa e criando despesa obrigatória de caráter continuado, a previsão de vigência a partir de janeiro de 2022 não afasta a irregularidade, uma vez que a lei veda a criação e a concessão de vantagem.
Além disso, verificou-se que, a partir de março de 2021, a gratificação recebida pela ocupante do cargo de subdiretor administrativo passou de 20% para 49,48%, sem mais informações a respeito no Portal da Transparência da Câmara de Guarapari.
Adicional a guardas em Itapemirim
O MPC também aponta irregularidade na Lei 3.228, de 8 de junho de 2021, que concede adicional de periculosidade aos guardas legislativos do quadro permanente da Câmara de Itapemirim, a partir de 1° de janeiro de 2022, pois ressalta que a proibição da LC 173/2020 vale também para lei editada em 2021 para vigorar em 2022 e pede a concessão de medida cautelar para que não haja pagamentos previstos nessa lei até decisão final do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
Nesse caso, a representação (Processo 4377/2021) foi proposta em face do presidente da Câmara de Itapemirim, José de Oliveira Lima, do vice-presidente, Paulo Sérgio de Toledo Costa, e do secretário, João Bechara Neto, tendo em vista que a prefeitura esclareceu que a lei que concedeu o benefício não foi sancionada pelo chefe do Executivo do município, e sim promulgada pelo Legislativo, apesar da criação do adicional gerar aumento de despesa com pessoal e criar despesa obrigatória de caráter continuado.
Aumento de diárias
No caso de Jaguaré, o MPC questiona a alteração prevista na Lei Municipal 1.546/2021, que aumenta o valor de diárias devidas a servidores da Câmara de Jaguaré. O valor passou de 2 para 3 Unidade Fiscal do Município de Jaguaré (UFMJ) e ficou autorizada a realização de até 15 diárias mensais em caso de viagens no estado sem pernoite, em vez das 10 previstas anteriormente.
A representação (Processo 4357/2021) foi proposta em face do presidente da Câmara, Jean Fábio Costalonga, do vice-presidente, Ricardo Costa Barros, do secretário, José Carlos Alves Júnior, por terem proposto a lei, e do prefeito de Jaguaré, Marcos Antônio Guerra Wandermurem, responsável pela promulgação e publicação da norma.
“Assinala-se ainda que, os atos expedidos pelos representados são nulos de pleno direito e, desse modo, a geração de despesas deles decorrentes são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público”, esclarece o órgão ministerial. Com isso, propõe que ao final do julgamento do processo, além da aplicação de multa aos responsáveis, também seja imputado débito referente aos valores eventualmente pagos de forma irregular.
Auxílios a médicos
Por meio da Lei 1.403, de 4 de junho de 2020, a Prefeitura de Pedro Canário instituiu auxílio-moradia e auxílio-deslocamento aos médicos da Estratégia Saúde da Família do município, no valor de R$ 1.750,00 para cada benefício. O projeto prevendo os auxílios foi elaborado antes do início da pandemia, mas a lei só foi publicada em junho, durante a vigência da LC 173/2020.
A representação ministerial destaca que não houve demonstração de que os auxílios criados aos médicos estavam relacionados às medidas de combate à calamidade pública, como alegou o prefeito do município, Bruno Teófilo Araújo, e, por isso, não entrariam entre as exceções previstas na legislação.
O MPC acrescenta que em edital de 2021 de processo seletivo simplificado para contratação temporária de médicos em Pedro Canário, os auxílios são discriminados como parte do vencimento mensal do cargo, independentemente da atuação no combate à calamidade pública decorrente da Covid-19.
Diante disso e para evitar prejuízo ao erário, decorrente da realização de pagamentos com base na Lei 1.403/2020, o MPC pede ao TCE-ES que determine imediatamente a suspensão dos pagamentos dos auxílios moradia e deslocamento aos médicos da ESF do município, até deliberação no processo.
Além do prefeito de Pedro Canário, são alvos dessa representação: o presidente da Câmara de Pedro Canário em 2020, Gileno Gomes da Silva; o vice-presidente, Eugênio Carlos Félix Motta; e o primeiro-secretário, José Erivaldo Tavares de Moraes.
Processo 4377/2021 – Representação Câmara de Itapemirim
Processo 4376/2021 – Representação Prefeitura de Pedro Canário
Processo 4357/2021 – Representação Câmara de Jaguaré
Processo 4337/2021 – Representação Câmara de Guarapari