MPC pede revogação de cautelar concedida à Prefeitura de Apiacá que autoriza descumprimento do mínimo em educação
Publicação em 27 de outubro de 2021

Em razão da ausência de comprovação dos requisitos exigidos para a concessão de medida cautelar, o Ministério Público de Contas (MPC) interpôs agravo em que pede a revogação imediata da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que autorizou o município de Apiacá a obter do governo do Estado a certidão de transferência voluntária de recursos estaduais mesmo descumprindo a aplicação do mínimo constitucional de 25% das receitas de impostos em educação.

O MPC aponta que a cautelar concedida pelo TCE-ES em representação proposta pelo município de Apiacá permitiu a flexibilização ilegal da legislação e avalia que não ficaram comprovados os requisitos para a concessão da medida de urgência: o receio de grave ofensa ao interesse público e o perigo da demora para aguardar uma decisão final do processo.

O prefeito de Apiacá indicou, na representação, que o município está descumprindo a norma constitucional que obriga a aplicação do índice mínimo de 25% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, fato que impede a emissão da Certidão de Transferência Voluntária que permite o repasse de valores do governo do Estado do Espírito Santo à prefeitura. Por fim, ele alegou que este impedimento afetará diretamente projetos e obras que possuem propostas de convênios junto ao governo do Estado, como convênio que prevê a pavimentação de diversas ruas do município.

Para justificar o descumprimento do dispositivo constitucional, o prefeito sustentou que a incidência da pandemia do coronavírus no município teria feito recuar os investimentos básicos em educação.

O MPC discorda da fundamentação trazida pelo relator do caso, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, que acatou os argumentos do prefeito ao conceder a cautelar, pois entende que não deve prosperar a alegação de que a pandemia e a suspensão das aulas foram determinantes para a redução de investimentos em educação. Isso porque, como demonstram pesquisas realizadas no âmbito educacional, a necessidade de suporte do Poder Público no sistema de educação cresceu em razão das dificuldades que surgiram a partir de 2020.

Para o órgão ministerial, não há motivos para o município de Apiacá ter deixado de aplicar o percentual mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento do ensino, como determina o artigo 212 da Constituição Federal. Por consequência, considera não ser razoável a flexibilização da exigência prevista na Instrução Normativa 37/2016 do TCE-ES, que faz nada mais do que regular a emissão de certidões em atendimento às exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Diante desses fatos, o Ministério Público de Contas pede a revogação da medida cautelar concedida no Processo 4320/2021, referente ao município de Apiacá, e acrescenta o posicionamento manifestado pela área técnica do TCE-ES pelo arquivamento das representações de mesmo teor relativas aos municípios de Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Guarapari, Dores do Rio Preto e Mimoso do Sul. Nos processos relativos a esses cinco municípios, o MPC já emitiu parecer concordando integralmente com a área técnica da Corte de Contas.

Confira na íntegra o Agravo do MPC – Prefeitura de Apiacá

Acompanhe o Processo 5834/2021