Irregularidades previdenciárias motivam parecer prévio pela rejeição das contas de 2018 do prefeito de Mimoso do Sul
Publicação em 11 de novembro de 2021

A manutenção de quatro irregularidades relacionadas à previdência motivou a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas referentes ao exercício de 2018 da Prefeitura de Mimoso do Sul, sob responsabilidade de Angelo Guarçoni Junior. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada na última sexta-feira (5), acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e a manifestação  da área técnica em sua maior parte.

Foram consideradas graves as seguintes irregularidades: divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da unidade gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); divergência entre o valor baixado (recolhido) das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RPPS); divergência entre o valor pago das obrigações previdenciárias da unidade gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS); e divergência entre o valor baixado (recolhido) das obrigações previdenciárias do servidor e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RGPS).

O relator do caso, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, havia mantido também como grave o item relativo à apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas, acompanhando o parecer ministerial e a manifestação técnica. Porém, reformulou o voto e acompanhou voto-vista do conselheiro Sergio Borges, mantendo a irregularidade, mas colocando-a no campo da ressalva, ou seja, sem gravidade para ensejar a rejeição das contas. Essa foi a única divergência do parecer prévio emitido em relação à posição do MPC.

Para justificar o seu voto, Borges afirmou que o município encerrou o exercício de 2018 com déficit financeiro em algumas fontes de recursos, conforme apontado na instrução processual. Todavia, entendeu que esses déficits não tiveram origem em 2018, exercício em que o comportamento dos saldos evidencia a adoção de medidas para a sua redução ou ajuste. Alegou também ausência de elementos que permitam o convencimento sobre a ocorrência de desequilíbrio das contas públicas, em 2018, por causa dos déficits em algumas fontes.

Outras duas irregularidades foram mantidas no campo da ressalva: ausência de recolhimento tempestivo de contribuições previdenciárias e de parcelamentos de débitos previdenciários devidos ao fundo previdenciário; e saldos inconsistentes entre o Anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal e os evidenciados no anexo ao balanço patrimonial.

Além disso, foram expedidas recomendações e determinação ao atual gestor da prefeitura e determinado ao atual presidente do RPPS do município de Mimoso do Sul, sob a supervisão do controle interno do município, que instaure procedimento administrativo a fim de apurar os valores não recolhidos ao RPPS pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Mimoso do Sul, no exercício de 2018, com a incidência de correção monetária, juros e multa; e para a apurar a os responsáveis pelo valor dos encargos financeiros incidentes sobre a ausência de repasse (juros e multa) dos valores ao RPPS.

Processo 8691/2019