MPC recomenda à Seger a correta identificação de mais de 300 veículos oficiais de órgãos estaduais
Publicação em 18 de janeiro de 2022

Apuração realizada pelo Ministério Público de Contas identificou 325 veículos oficiais do Estado totalmente descaracterizados ou identificados de maneira incompleta

O Ministério Público de Contas (MPC) expediu recomendação à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) para que adote providências imediatas e exija de todos os órgãos estaduais, autarquias e fundações a correta identificação dos veículos oficiais e estabeleceu prazo de 60 dias para que o secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Marcelo Calmon Dias, informe as medidas adotadas para cumpri-la.

A Recomendação 2/2022 é resultado do trabalho realizado pelo MPC a partir da Portaria 12/2020, que instaurou procedimento para apurar a adequada utilização e identificação da frota pertencente ou a serviço da administração direta, autarquias e fundações do Estado do Espírito Santo.

Na apuração, foi constatada a existência de 325 veículos oficiais com a identificação externa fora dos padrões estabelecidos na Portaria 52-R da Seger, de 13 de setembro de 2010, dos quais 131 não possuem qualquer tipo de identificação.

Adesivos exigidos para identificação de veículos oficiais do governo do Estado

De acordo com a referida norma, os carros utilizados por servidores e agentes públicos devem estar devidamente caracterizados com os seguintes adesivos:

– Nas portas laterais dianteiras é obrigatório conter o brasão do Estado, as inscrições “Poder Executivo” e “uso exclusivo em serviço”;
– Os veículos utilizados para fiscalização devem possuir essa palavra escrita no exterior do veículo;
– A parte traseira dos veículos deve trazer a expressão “como estou dirigindo?” seguida do número de telefone do órgão gestor e do sítio do portal de frotas do governo do Estado.

O MPC ressalta que a identificação correta dos veículos tem como objetivo respeitar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência, além de dificultar o desvio de finalidade na sua utilização. Além disso, destaca a existência de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que reconheceu a falta de identificação externa dos veículos oficiais como ofensa aos princípios da transparência e publicidade.

Leia na íntegra a Recomendação 2/2022 da 2ª Procuradoria do MPC