MPC reitera pedido cautelar para que prefeito de Vila Velha deixe de usar perfil pessoal nas redes sociais associado às ações da prefeitura
Publicação em 12 de janeiro de 2022

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso em que pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a reforma de decisão plenária e a concessão de medida cautelar determinando ao prefeito de Vila Velha, Arnaldo Borgo Filho, que se abstenha de prestar contas à sociedade por meio de perfil pessoal nas redes sociais, associando sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas do município, por configurar uso indevido do cargo público para promoção pessoal, conforme consta em manifestação da área técnica da Corte de Contas.

No Agravo 8040/2021, o MPC ressalta que a utilização, por parte do prefeito, dos meios de comunicação privados para promover sua imagem e logomarca pessoal não descaracteriza a violação do princípio da impessoalidade, previsto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

O órgão ministerial destaca também que considera “louvável – e necessária – a atitude do gestor público de prestar contas à sociedade por meio das redes sociais”, desde que não associe sua imagem ou qualquer signo que identifique sua gestão às ações e programas do ente público.

Outro ponto salientado no recurso é que a Decisão 3079/2021 do Plenário do TCE-ES adotou os fundamentos apresentados pela Manifestação Técnica de Cautelar 110/2021 como razão de decidir para o indeferimento da cautelar requerida pelo MPC. Porém, nessa manifestação, a equipe técnica da Corte de Contas reconheceu a “nítida promoção pessoal” nas postagens do prefeito de Vila Velha, embora ele permaneça “desafiando a Lei Orgânica do Município de Vila Velha e as Constituições Federal e Estadual, realizando postagens que associam sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas do município”.

De acordo com a manifestação técnica, “certamente se mostra vedada a conduta praticada pelo representado, de fazer divulgação de atos, programas, serviços e campanhas de órgãos/entes públicos, associando a sua figura pessoal, independente do meio utilizado, eis que, na prática, fez as vezes de publicidade oficial, valendo-se da própria credibilidade ostentada pelo agente político, na qualidade de prefeito do município […], constituindo nítida a promoção pessoal”.

A equipe técnica destacou, ainda, o fato de a prefeitura manter perfil oficial nas redes sociais, cujas postagens recentes não associam a imagem do prefeito às ações e programas do município. Contudo, o prefeito utiliza-se de seu perfil pessoal para prestar contas à sociedade e associar as ações da prefeitura à sua imagem, conforme destaca o pedido do MPC para que o Tribunal de Contas determine que ele se abstenha de praticar tais atos.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas da última sexta-feira (7), o prefeito foi notificado pelo relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, para apresentar contrarrazões ao recurso ministerial no prazo de 10 dias.

Representação
Em julho de 2021, o MPC propôs representação com pedido cautelar ao TCE-ES para determinar ao prefeito de Vila Velha que retirasse imediatamente de suas redes sociais todas as publicações associando as ações e programas realizados pelo município de Vila Velha à sua imagem e logomarca pessoal, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade. Entre as postagens citadas na representação estão diversas em que o prefeito usa a própria imagem para promover a divulgação da vacinação contra a Covid-19 no município.

Confira o inteiro teor do Agravo 8040/2021

Processo 8040/2021

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28/07/2021 – MPC aponta promoção pessoal do prefeito de Vila Velha na divulgação de ações do município em perfil pessoal nas redes sociais