Nova decisão do STF reforça competência dos Tribunais de Contas para realizar controle de constitucionalidade
Publicação em 31 de agosto de 2023

Na tarde da última terça-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão que esclarece a interpretação da Súmula 347, do STF, e os limites da atuação dos Tribunais de Contas no controle de constitucionalidade de leis e ações governamentais. A decisão foi fixada no julgamento do processo envolvendo a Petrobras no Mandado de Segurança (MS) 25.888/DF.

O tema havia sido objeto de proposição pelo ministro Gilmar mendes em junho deste ano, após discussão sobre a validade da Súmula 347 do STF .

Na nova sessão de julgamento , o relator Gilmar Mendes esclareceu que a Súmula 347 foi recepcionada pela Constituição Federal, mas sua interpretação não permitiria o controle abstrato de constitucionalidade, mas sim que os Tribunais de Contas podem afastar normas cuja aplicação no caso expressaria um resultado inconstitucional, seja por violação patente a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Mendes ressaltou que a interpretação correta da súmula deve garantir que os Tribunais de Contas cumpram seu papel de reforçar a observância das normas constitucionais e destacou que esses tribunais devem exigir que a administração pública siga a Constituição, essencialmente aplicando as interpretações estabelecidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal em casos relacionados ao controle externo.

A decisão do STF é de grande impacto no sistema jurídico do país, visto que esclarece o papel e as competências dos Tribunais de Contas na avaliação da constitucionalidade de leis e ações governamentais, enfatizando a necessidade de equilíbrio entre o cumprimento das normas constitucionais e a flexibilidade para lidar com circunstâncias específicas.