Secretarias estaduais recebem recomendação para implementar controle da frota de veículos e revisar regulamentação
Publicação em 26 de abril de 2024

As duas notificações recomendatórias foram expedidas pelo Ministério Público de Contas à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger)

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) expediu recomendações para que seja feita a avaliação e revisão da Portaria 52-R/2010 da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), para reduzir a lista de autoridades do Executivo estadual com veículos oficiais à disposição e a quantidade permitida de veículos sem identificação, e para que haja a implementação de melhorias para o efetivo controle da utilização da frota de veículos oficiais da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

A Notificação Recomendatória 006/2024, expedida à Seger, sugere a adoção imediata de medidas para realizar a avaliação e revisão da portaria que regulamenta o uso de carros oficiais por parte de órgãos do Poder Executivo estadual, pois considera que ela prevê dispensa excessivamente ampla da obrigação de identificação de veículo oficial.

Segundo a recomendação, a Portaria Seger 52-R, de 13 de setembro de 2010, fixa um rol excessivamente amplo de autoridades com veículos oficiais à disposição, inclusive a níveis gerenciais, que não necessariamente atuam na representação direta do órgão, como nos veículos executivos destinados ao atendimento de subsecretários e cargos de hierarquia equivalente.

Na avaliação do MPC-ES, a lista de autoridades com direito ao uso de veículos oficiais descaracterizados também “extrapola a excepcionalidade inata à medida e, portanto, menospreza os princípios da publicidade, da transparência e do controle social” no âmbito da gestão pública.

A recomendação cita que a permissão de uso de veículos oficiais sem identificação deve ser medida excepcionalíssima e restrita àqueles utilizados em atividades perigosas ou sigilosas, notadamente pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades, direta e institucionalmente, ligadas à área da segurança pública e às atividades policiais. Entre as exceções mencionadas estão os que ocupam os cargos de secretário estadual de Justiça e de Segurança Pública, o chefe da Polícia Civil, o comandante-geral da Polícia Militar e o diretor-geral do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases).

Em razão desses pontos identificados, o MPC-ES orienta a Seger a fazer a revisão da norma mencionada, com a restrição do rol de autoridades com veículos oficiais à disposição, bem como daquelas que têm permissão de uso de carro oficial sem identificação. A Seger tem 120 dias para informar as medidas adotadas.

Controle de frota
Já a Notificação Recomendatória 002/2024, expedida à Sejus, sugere que sejam adotadas, imediatamente, as providências necessárias para a implementação de melhorias para o controle efetivo da utilização da frota de veículos oficiais da pasta.

Foi recomendada, ainda, a implementação de novos procedimentos de monitoramento do itinerário diário dos veículos, passando a exigir, efetivamente, a remessa dos boletins de tráfego, de modo a identificar os servidores que a descumpram para fins de aplicação das penalidades cabíveis.

A Sejus tem 120 dias para informar ao Ministério Público de Contas as medidas adotadas para cumprimento da recomendação, bem como efetuar o encaminhamento da conclusão de procedimento preliminar instaurado no âmbito da Corregedoria-Geral do Estado para apurar possíveis irregularidades relacionadas à utilização de veículos oficiais, próprios ou locados pela Sejus, para fins particulares em evento não oficial, bem como pela ausência de identificação.

Confira a Notificação Recomendatória 002/2024 – Sejus
Confira a Notificação Recomendatória 006/2024 – Seger