Ex-secretários de São Mateus terão de devolver mais de R$ 270 mil por atrasos nos pagamentos de obrigações previdenciárias
Publicação em 3 de maio de 2024

Repasses do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus ao INSS foram feitos fora do prazo em diversos meses durante o exercício de 2019, o que motivou o parecer do MPC-ES pela condenação do ex-secretário de Administração e Recursos Humanos de São Mateus Felipe Ferreira dos Santos e do ex-secretário municipal de Saúde Henrique Luis Follador, o qual foi acompanhado pela maioria do Plenário do Tribunal de Contas do Estado

 

Devido ao atraso do pagamento de obrigações previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus (FMSSM) perante o INSS em 2019, o que resultou em multas e juros para o município, o ex-secretário de Administração e Recursos Humanos de São Mateus Felipe Ferreira dos Santos e o ex-secretário municipal de Saúde Henrique Luis Follador foram condenados a devolver mais de 270 mil aos cofres públicos, sendo R$ 126,9 mil juntos, a pagar multa proporcional a 5% do dano causado, além de pagar multa individual no valor de R$ 3 mil cada.

A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e foi tomada por maioria dos conselheiros que compõem o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão realizada na última terça-feira (30), conforme voto redigido pelo conselheiro Rodrigo Coelho. O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, teve o voto vencido, assim como o conselheiro Rodrigo Chamoun.

Conforme verificado na tomada de contas especial (Processo 7600/2022), Felipe Ferreira dos Santos comandou a pasta de Administração e Recursos Humanos de São Mateus de outubro de 2017 a setembro de 2019. Ele deixou de repassar para o Fundo Municipal de Saúde em tempo hábil os processos com as guias e cálculos dos valores a serem recolhidos ao INSS em relação às competências de janeiro, fevereiro, abril e agosto de 2019.

Já o então secretário de Saúde de São Mateus deixou de pagar as obrigações previdenciárias do FMSSM junto ao INSS relativas às competências de janeiro, fevereiro, abril, agosto, novembro, dezembro e 13º salário de 2019 na data de vencimento.

Por conta dessas condutas, o ex-secretário municipal de Administração foi condenado a devolver aos cofres municipais o equivalente a 28.188,4385 VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), cujo cálculo atualizado em maio de 2024 corresponderia a R$ 126.938,17, de maneira conjunta com o ex-secretário municipal de Saúde. Além desse valor, Henrique Follador também deverá ressarcir individualmente o equivalente a 32.717,7514 VRTE, correspondente a R$ 147.334,57 em valores atualizados.

Ambos ainda terão de pagar multa individual na quantia de R$ 3 mil e multa proporcional a 5% do dano ao erário, o que equivale ao valor atualizado R$ 13.713,63 (3.045,309495 VRTE) para o ex-secretário municipal de Saúde e R$ 6.346,90 (1.409,421925 VRTE) para o ex-secretário de Administração de São Mateus.

Confira o parecer do MPC-ES no Processo 7600/2022

Confira o voto-vista do conselheiro Rodrigo Coelho no Processo 7600/2022

Confira o andamento do Processo 7600/2022